Doação eleitoral registrada pode ser propina

27/03/2016 às 19:07.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:40

Tão logo vazou a lista de 200 políticos que receberam recursos da maior empreiteira da América Latina, a Odebrecht, a maior parte deles se apressou em elaborar uma justificativa. Ela foi uníssona. Alegam os políticos que as doações foram contabilizadas junto à Justiça eleitoral. Ou seja, não foram fruto de caixa dois, quando o dinheiro das empresas não é registrado na contabilidade eleitoral oficial. 
Porém, não é tão simples assim. Doação eleitoral registrada pode ser pagamento de propina. E quem sustenta a tese é o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela “Lava Jato”. 
No entendimento dele, as doações podem esconder objetivo escuso quando o empreiteiro concede o dinheiro para bancar a campanha e em troca ganha obras públicas na gestão do beneficiado. Pela lógica, as doações podem ou não estarem contabilizadas. 
Moro deixou claro o que pensa quando, em fevereiro deste ano, em sentença envolvendo executivos da Mendes Júnior e Toil Setal, confirmou que houve doação legal em troca de obras da Petrobras. “Reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas”, informou. 
O caso em tela envolvia a doação de R$ 4 milhões ao PT, negociada pelo ex-tesoureiro do partido, João Vaccari Neto, preso em Curitiba. 
O despacho de Moro diz também que seis acusados no Petrolão confirmaram que recursos oriundos do esquema eram destinados a “doações eleitorais registradas e não registradas”. Os delatores em tela foram o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o ex-gerente de Engenharia Pedro José Barusco Filho, o empresário do grupo Setal Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, o operador de propinas Milton Pascowitch e o dono da UTC Ricardo Ribeiro Pessoa.
O despacho de Moro foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral em uma ação movida pelo PSDB contra a campanha da presidente Dilma Rousseff.

Balaio
Pelos motivos elencados, os 200 políticos citados no listão da Odebrecht não devem ficar tranquilos. Muitos deles contrataram a empreiteira para obras nas respectivas cidades ou estados. 
Agora, caberá à força-tarefa da “Lava Jato” separar o joio do trigo. Ou seja, descobrir quem recebeu – legalmente ou não – em troca de algum benefício concedido à Odebrecht. 
A situação não é tão simples quanto pregam os 200 políticos. E os reflexos serão sentidos na Câmara e no Senado, já paralisados em virtude das crises política e econômica.

Aula
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) realizará, na próxima quarta-feira, uma audiência pública para orientar e explicar candidatos e partidos sobre as novas regras eleitorais. 
Um dos pontos que tem gerado dúvidas é a norma que impede doações de empresas. Candidatos e partidos ainda não sabem como farão. Certamente as campanhas serão mais modestas.

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