Ministério Público de Minas descarta ‘mini delações’

20/09/2017 às 17:38.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:39

O Ministério Público de Minas Gerais recomendou a procuradores e promotores que se abstenham de fechar “mini delações”. Ou seja, a instituição mineira não quer acordos de não persecução penal (quando não se processa) em troca da confissão de suspeitos. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou, neste mês, o fechamento de acordos pelos Ministérios Públicos país afora com suspeitos que tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça cujo dano seja de até 20 salários mínimos, ou R$ 19.500. Em troca, os acusados teriam que confessar. A medida gerou polêmica no meio jurídico. Quem é contra diz que o Ministério Público não teria poder constitucional para tais atos. 

O MP de Minas optou por não aderir às medida por acreditar que ela carece de mais estudo. A recomendação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, e pelo corregedor-geral, Paulo Roberto Cançado. 

Eles afirmam que é obrigação do MP a proposição de ação penal, exceto em casos previstos em lei, como a delação premiada. “O Ministério Público, embora destinatário constitucional da titularidade da ação penal, está adstrito a critérios de legalidade estrita para mitigação (discricionariedade regrada) da obrigatoriedade da ação penal, nos termos do art. 42 do Código de Processo Penal, com exceções previstas na legislação especial (colaboração premiada, transação penal, suspensão condicional do processo etc.)”, diz trecho da recomendação do MP mineiro. 

Exemplo

Aconteceu no Espírito Santo, mas bem que poderia ter sido em Minas Gerais, que possui a maior, não a melhor, malha rodoviária do país. Um advogado entrou na Justiça alegando que não pagaria o valor do pedágio cobrado na BR-101 pois a concessionária não duplicou a rodovia, como previsto no contrato. A dita concessionária tenta prorrogar o prazo para executar as obras.

O juiz da comarca de Linhares entendeu que a relação entre a empresa e o usuário da rodovia é de consumo. Por isso, desobrigou o advogado de pagar o pedágio. Na decisão, o magistrado anotou que o cliente não precisa pagar pelo serviço se a atividade não está sendo devidamente prestada.

O que ocorreu no Espírito Santo pode não se repetir. É que o presidente Michel Temer (PMDB) deu prazo maior que o previsto nos contratos para que as concessionárias realizem as obras previstas, quando ganharam os leilões. Mas o valor do pedágio só vai diminuir depois que as obras forem concluídas. É o início do capitalismo sem riscos no Brasil. 

Para empreender

O mineiro Tallis Gomes, fundador da Easy Taxi e listado pelo MIT como um dos jovens mais inovadores do mundo, estará em Belo Horizonte hoje para lançar o seu primeiro livro. 

O Nada Easy conta a história de como Tallis transformou-se em um empreendedor. 

“Nada Easy: O passo a passo de como combinei gestão, inovação e criatividade para levar minha empresa a 35 países em 4 anos”, relata Gomes.

O lançamento será às 20h no escritório da Méliuz (Rua Bernardo Guimarães, 1.717). 

  

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