É muito mais do que uma simples informação

23/01/2018 às 20:20.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:55

Aposentados e trabalhadores demitidos sem justa causa estão tendo que recorrer à Justiça em Minas para garantir a manutenção do plano de saúde corporativo a que estavam vinculados quando devidamente empregados. 

Muitas empresas omitem ou mesmo desconhecem o que está previsto na Lei 9.656/98. Com isso, a demanda tem sido cada vez mais crescente, prejudicando principalmente quem se encontra em uma faixa etária mais avançada. 

Curioso é que não cabe à empresa manter o pagamento de eventuais subsídios para a manutenção do plano quando do encerramento do contrato de trabalho. A questão fica entre a operadora do plano de saúde e o usuário, que passa a arcar com os custos totais, porém com a vantagem de não perder acesso a consultas, exames e eventuais internações. Afinal, a adesão a outros planos, ainda que na mesma operadora, sempre vem acompanhada de prazos de carência. Outro benefício é manter o pacote contratado, muitas vezes com tarifas menores, visto tratar-se de um plano corporativo, geralmente com número significativo de adesões. 

A lei diz que o aposentado que contribuir para o plano ou seguro coletivo de assistência à saúde decorrente de vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos tem assegurado o direito de manter o benefício nas mesmas condições de quando se encontrava na ativa, desde que assuma o pagamento integral do mesmo. Para um período inferior a dez anos, é garantido o benefício à razão de um ano para cada ano contribuído.

Demitidos sem justa causa têm direito ao plano corporativo durante um terço do tempo trabalhado, limitado ao prazo máximo de 2 anos e mínimo de 6 meses, desde que assumam a parcela desembolsada pelo empregador. Ele deve, porém, informar ao patrão até 30 dias após se desligar do empreendimento. 

Cabe à própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançar uma campanha de conscientização para que os usuários de planos conheçam seus direitos. Como mostra reportagem, em muitos casos usuários de plano que recorreram à Justiça têm economizado até R$ 500 por mês. Para quem segue desempregado é uma economia e tanto. 
 

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