A insustentabilidade do sistema prisional

14/08/2018 às 22:19.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:56

 Não é novidade a situação crítica vivida pelo sistema prisional brasileiro, com cadeias lotadas, bem acima de suas capacidades, condições precárias de ressocialização, para dizer o mínimo, e o ingresso permanente e sempre em crescimento de detentos. 
Chama a atenção, porém, a quantidade exagerada de presos provisórios, aqueles que aguardam julgamento definitivo ou mesmo inicial para fixação de penas a cumprir e que, muitas vezes, poderiam estar dando mais espaço e mais vagas aos já sentenciados.
Em Minas, informa esta edição, o número de provisórios no complexo carcerário, nos sete primeiros meses do ano, chegou a 58,3% do total ( 71,7 mil homens e mulheres). Ou seja, de cada dez internos no Estado, praticamente seis ainda não haviam recebido sua condenação final. O cenário torna-se ainda mais desconfortável quando se verifica que o número de unidades prisionais disponíveis por aqui caiu nos últimos anos de 209 para 199. Estudo do Conselho Nacional de Justiça mostra que, em média, detentos provisórios ficam em unidades prisionais do país por período que varia de cinco meses a cerca de três anos, aguardando julgamento, o primeiro ou aquele em último grau. É um tempo que, sem dúvida, poderia ser encurtado. 
Os motivos para a demora incluem, claro, a conhecida lentidão da Justiça – que, por seu turno, alega padecer de falta de juízes e promotores suficientes, tamanha a quantidade de processos –; a curva ascendente de crimes e a baixa adoção de medidas alternativas previstas pela legislação, como prestação de serviços ou a colocação de tornozeleiras eletrônicas. Outro fator que explica a concentração de provisórios em cadeias, dizem especialistas, é o clamor popular. A sanha condenatória da sociedade contribuiria para elevar o número de prisões, mesmo de não apenados. O debate fica acalorado: de um lado, alguns juristas apontam que manter na cadeia alguém à espera de sentenças violaria o princípio da presunção da inocência; de outro, há os que entendem como legal a detenção provisória, já que, na maioria dos casos, ela seria aplicada a criminosos reincidentes. Sem consenso, o sistema prisional vai se tornando, a cada dia, mais insustentável. 

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