A ruína do sonho da casa própria

22/08/2017 às 19:09.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:12

A corda arrebentou para o lado mais fraco. Mais uma vez. A Câmara dos Deputados aprovou no dia 15 deste mês a Medida Provisória 775/2017, com novas regras para o financiamento imobiliário que desfavorecem o consumidor. No dia seguinte, a MP recebeu o aval do Senado e agora só aguarda a canetada do presidente Michel Temer – o que deve acontecer em breve – para começar a valer para os novos e antigos contratos.

Pelas normas atualmente em vigor, quando o consumidor financia o imóvel e deixa de pagar as prestações, o banco toma o apartamento ou casa do cliente e faz o leilão. No entanto, se no pregão a instituição financeira arrecadar um valor menor do que a dívida, o mutuário fica livre da obrigação.

Com as mudanças embutidas na MP, que no modo geral beneficia o setor bancário, quem paga a conta é o mutuário. Pela regra que deve começar a valer nos próximos dias, se o consumidor ficar inadimplente, o banco executa o bem e fica com o imóvel. 

Mas se no leilão a instituição financeira conseguir um valor menor do que a dívida, quem paga essa diferença é o mutuário. Ou seja, ele vê o sonho ruir, perde a casa própria, mas permanece endividado, com a corda no pescoço. 

Especialistas do setor imobiliário classificam a medida como cruel e acreditam que ela vai penalizar ainda mais a classe média, que sofre com o desemprego e a perda da renda. A lei só não é pior porque se refere à modalidade de alienação fiduciária, o que não atinge outros tipos de financiamentos, como os do programa Minha Casa, Minha Vida.

Mas cai como uma bomba para o consumidor que tomou o empréstimo, pegou as chaves do imóvel, mudou-se, mas acabou sem ter condições de arcar com o financiamento em dia. Cena cada vez mais comum em um país que não consegue sair do buraco. 

Só na Caixa Econômica Federal, banco que detém 70% do mercado imobiliário brasileiro, mais de 15 mil imóveis foram retomados e levados a leilão no ano passado, o dobro de 2015. E bastam três prestações atrasadas para perder o imóvel financiado. Para quem ficou sem o bem tão sonhado, restam a frustração e o prejuízo.

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