Amparo aos afetados pela lei 100

04/10/2017 às 20:36.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:04

Em 2007, na gestão do então governador Aécio Neves, professores e servidores da Educação sofreram um ato administrativo que acabou se transformando em uma novela repleta de incertezas e imbróglios – a Lei Complementar 100. A norma possibilitou a efetivação, sem concurso público, de quase 100 mil funcionários. 

Cinco anos mais tarde, a Procuradoria Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade relativa à Lei 100 no STF. A ação pedia a exclusão de todos os beneficiados pela nova legislação alegando violação aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público. 

Em 2014, os ministros do STF julgaram inconstitucional a Lei 100 e determinaram que os servidores deixassem os cargos até o dia 1º de abril de 2015. E em janeiro de 2016, pelo menos 60 mil servidores da Educação foram desligados do quadro de funcionários do Estado. Antes disso, muitos servidores que se aposentaram ou foram aprovados em concursos públicos deixaram o governo.

Desde a sua sanção até quando foi declarada inconstitucional pelo STF, essa lei sempre esteve envolta em polêmicas. Segundo o Sind-UTE/MG, sindicato da categoria, a verdadeira intenção do governo não era resolver a situação dos servidores. O real motivo seria assegurar um acerto de contas com o Ministério da Previdência e garantir um documento essencial para obtenção de financiamentos. 

No entanto, o que parecia ser uma solução para todos virou pesadelo para os servidores. Muitos efetivados deixaram, inclusive, de prestar novos concursos ou abandonaram outros empregos. O problema é imenso e seus desdobramentos persistem até hoje. 

Agora, cerca de 3.500 atingidos pela Lei 100 podem ser beneficiadas por um projeto de lei que prevê a extensão da licença para tratamento de saúde dos servidores afetados pela norma. A matéria, enviada à Assembleia na última sexta-feira, busca a manutenção das licenças médicas àqueles que não estiverem aptos para o trabalho no fim de 2017, conforme perícia médica oficial, com data limite até 31 de dezembro de 2019. O objetivo é permitir o amparo aos trabalhadores que já estavam em licença médica em 31 de dezembro de 2015, data limite para o desligamento dos trabalhadores. Alguns poderão ter direito à aposentadoria por invalidez. Ainda é pouco. Mas já significa um alento. 

  

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