Atenção devedor: até sua CNH corre perigo

17/10/2017 às 19:07.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:16

O Brasil tem mais de 59 milhões de inadimplentes. A maior parte das pessoas que possui pelo menos uma conta em atraso mora na região Sudeste, curiosamente a mais rica e industrializada do país. As empresas querem receber a conta e não medem esforços para cobrar a fatura. 

Cartas, telegramas, telefonemas interurbanos, call center especializado em cobrança são algumas das estratégias usadas pelas companhias para ir atrás dos inadimplentes e conseguir receber o dinheiro devido.

Além da exigência do pagamento da dívida, uma modalidade que vem ganhando força na Justiça é pedir o ressarcimento dos custos para cobrar os inadimplentes. Recente decisão neste sentido foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça. A sentença teve por base um caso de Minas Gerais em que o Unibanco cobrou do cliente devedor o custo pela cobrança. A determinação do STJ não vale para todos os casos, mas serve como um balizador que deve ser seguido em outras ações judiciais similares. 

E se a vida já está difícil para quem deve, ela pode ficar ainda pior. Outra determinação que vem sendo tomada por magistrados, em tribunais país afora, é a aplicação de medidas executivas, mais austeras, como a apreensão e suspensão de documentos dos inadimplentes. 

A justificativa usada pelos juízes e advogados é acelerar os processos e forçar os devedores a cumprir com as suas obrigações. Segundo eles, as punições estão previstas no novo Código de Processo Civil (CPC).

Assim, suspensão de passaporte, apreensão da carteira de motorista, bloqueio de cartões de crédito e vedação à remessa de recursos ao exterior, além da cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor, estão entre as medidas que podem ser deferidas.

Apesar de já haverem inúmeros casos em que foram aplicadas, as medidas vem gerando decisões contraditórias. E não poderia ser diferente. Para advogados de Defesa do Consumidor, ela fere direitos constitucionais e violam liberdades individuais. Por outro lado, há decisões reconhecendo que as medidas atípicas, desde que não suprimam absolutamente os direitos individuais previstos na Constituição, podem ser aplicadas. Para o consumidor, fica o alerta redobrado. 

  

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