Aumentos excessivos dos planos de saúde

19/10/2017 às 17:43.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:18

É um barato que quase sempre sai caro. Os planos de saúde coletivos apresentam preços bem mais em conta que os individuais, cuja oferta, aliás, praticamente sumiu do mercado. O problema é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regula o setor, não define os percentuais de reajuste dos planos coletivos aplicados pelas operadoras. Cabe à ANS apenas impor um limite para os reajustes dos planos individuais. Para os planos empresarias ou por adesão, os percentuais são definidos por acordo entre contratante e contratada ou com base no chamado Pool de Risco.

Ou seja, se você faz parte de um plano com outras 20 pessoas, e uma delas tem uma doença grave, um câncer, por exemplo, aquele custo alto do tratamento será diluído entre os demais. Só que esse aumento chega de repente, e pode ser exorbitante, impagável para muita gente. 

Sem condições de arcar com aquele reajuste astronômico, a saída acaba sendo a Justiça. Uma pesquisa recente realizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) em dez tribunais do país, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre 2013 e 2017, mostra que três em cada quatro consumidores que contestam na Justiça o reajuste do plano de saúde coletivo ganham a ação. 

De acordo com o levantamento do Idec, em Minas Gerais, a suspensão dos reajustes por considerá-los abusivos foi de 100% nos últimos anos. O Estado foi seguido por São Paulo, com 86% de cancelamento dos aumentos. No Brasil, em 56% dos casos a operadora foi obrigada a devolver o dinheiro pago a mais e em 26% o reajuste foi barrado ainda na 1ª instância. 

O estudo mostra ainda que reajustes que ultrapassam 30% ao ano têm mais chances de serem cancelados pelo Judiciário. Mas essa não é a única razão da suspensão do afastamento do aumento pelos tribunais. O fato de não haver prova da sinistralidade, que mede a taxa de uso do plano acima do esperado pela operadora, é outro fator. 

Outro ponto fundamental é a clareza contratual. Em muitos casos, a operadora do plano de saúde não especifica no contrato como será feito o reajuste, o que é imprescindível para que ele ocorra. Portanto, antes de ser atraído pelo preço e assinar o contrato, leia atentamente as regras e se informe. É o melhor remédio. 

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