Ensino doméstico está sob análise da Justiça

10/08/2018 às 20:42.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:52

A ausência de consenso jurídico no país sobre a possibilidade de que crianças e adolescentes recebam educação formal em casa – o “homeschooling” – ou em escolas pode estar com os dias contados. A matéria está sob análise do Supremo Tribunal Federal e deve ser julgada até o final do ano. Enquanto isso, o que se tem é uma grande polêmica.

Há hoje, no país, segundo estudo da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), cerca de 7,5 mil famílias adotam o ensino em casa e a expectativa é de que esse número chegue a 20 mil, em dois anos. 

Em Minas, são 900, cada uma com seus motivos para impedir que os filhos sejam matriculados em instituições públicas ou privadas, preferindo que estudem em casa.

As justificativas englobam de questões sociais a crenças pessoais, passando por religião, política e a economia nas contas domésticas. Também é comum a alegação de que o “homeschooling” é legalizado em países como França, Portugal e Estados Unidos.

A prática, segundo os defensores, teria ainda alicerce na Constituição de 1988, segundo a qual a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, o que abriria margem legal para que pais ensinassem os próprios filhos.

Quem é contra, porém, também tem bons argumentos. Um dos principais baseia-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que explicita a obrigação da matrícula das crianças na rede regular de ensino, o que seria fundamental para assegurar o direito constitucional de crianças e jovens à educação.

O mesmo diz a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 6º: “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade”. 

Há ainda detratores da prática que lembram que, no “homeschooling”, não haveria mecanismos de controle para garantir a eficácia do ensino, como a frequência e conteúdo lecionado, sem falar na salutar convivência social típica do tradicional ambiente escolar.

No caso, a contra-argumentação é de que a sociabilidade dos alunos poderia se dar em atividades diversas, como as práticas esportivas e de lazer. 
Como se vê, o tema extrapola, e muito, a questão legal, mas é na Justiça que encontrará definição.
 

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