Freio nas obras de duplicação das rodovias

19/09/2017 às 20:30.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:38

O motorista que circula pelas estradas de Minas vai ter que esperar ainda mais para ter rodovias decentes, seguras e duplicadas. O governo do presidente Michel Temer (PMDB) publicou ontem Medida Provisória que beneficia as concessionárias de rodovias ao permitir o aumento do prazo de cinco para 14 anos para a realização dos investimentos.
Em Minas, o impacto deve ser sentido principalmente na BR-050, operada pela MGO Rodovias e que liga Minas e Goiás, e nas BRs 060, 153 e 262, que ligam Betim a Brasília, passando pelo Triângulo Mineiro. Esse trecho é operado pela Triunfo-Concebra. Em todos eles já há cobrança de pedágio, o que encarece a viagem.

Alegando dificuldades financeiras, tanto a MGO Rodovias quanto a Triunfo-Concebra admitem que estudam a possibilidade de aderir à MP. A justificativa é que, com a crise econômica que abalou o país, a demanda de usuários caiu, derrubando a receita, principalmente aquela vinda de veículos de carga pesada. 

Se de fato as concessionárias aderirem à nova regra, o sonho do motorista mineiro de transitar por rodovias duplicadas ficará novamente mais longe. E nada de alívio para o bolso enquanto não há solução para o imbróglio. 

O governo atendeu o desejo do setor de que a redução da tarifa ocorra só posteriormente. O texto assinado pelo presidente Temer diz que o redutor tarifário “incidirá somente após encerrado o novo cronograma de investimentos acordado”.
Em entrevista, o secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Dino Antunes, reconheceu que o contrato piorou para o usuário, já que ele continuará a pagar o mesmo valor de tarifa por uma duplicação que ocorrerá com atraso. “Eu preferia pagar tarifa cheia e ter obras em cinco anos, mas este cenário não está mais posto, é inexequível”, declarou. 

Ou seja, a União vai permitir o alongamento do prazo para a realização dos investimentos sem mexer no preço do pedágio de imediato. E pelo menos por enquanto o motorista continuará a pagar o mesmo valor de tarifa por obras que serão realizadas com atraso. Mais uma vez, é o contribuinte quem paga o pato. 

  

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