Lei das eleições precisa ser mais clara

06/03/2017 às 21:04.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:38

Temos um dos sistemas eleitorais mais avançados do mundo. Quem duvida pode compará-lo ao da maior potência do planeta, que acabou de eleger um presidente com 3 milhões de votos a menos que o segundo colocado. Nossas eleições são seguras e servem de referência para o mundo. 

Mas porque então em pouco mais de dois meses, Minas Gerais já possui 13 prefeitos cassados e, no próximo fim de semana, já teremos cidades fazendo novas eleições? Primeiro, muitos candidatos tentam, sim, ‘driblar’ a lei e ganhar o pleito a qualquer custo.

Mas parte do problema também pode estar na legislação que regulamenta as campanhas eleitorais. Hoje, a Lei 9.504/97 é um emaranhado de artigos que já foram alterados, cortados e ampliados. Mesmo assim, alguns seguem defasados ou passíveis de interpretação. 

Ela proíbe, por exemplo, que um candidato realize campanha fora do tempo estipulado, que são os meses anteriores à votação. Mas quase todos os candidatos, principalmente aqueles que pleiteiam aos cargos de governador, senador ou governador, viajam pelo Estado ou pelo país, bem antes do prazo, segundo eles, “ouvindo a população sobre os problemas enfrentados”, etc. Claro, nunca o próprio pretendente à candidatura assume a intenção em público, cabendo a um terceiro encampar a ideia. Ou seja, parece campanha, tem discurso de campanha, tem público de campanha, mas não é campanha. 

Outros atos que a legislação veta ao candidato são os abusos “de poder político” ou “de poder econômico”. Mas como quantificar isso? 

Esses são apenas alguns exemplos de como a análise de um caso de suposto crime eleitoral pode ser subjetiva. Não por acaso, várias ações ainda serão julgadas e esses prefeitos, que teriam cometido irregularidades, ficarão no cargo um bom tempo, muito provavelmente, tirando proveito do cargo. 

O certo é que a lei com 20 anos de existência, embora tenha recebido emendas e adaptações, já não atende ao que a sociedade exige hoje. Novos meios de relação com o eleitor surgiram e precisam ser contemplados. Mas acima de tudo, a norma precisa ser mais clara e objetiva sobre o que pode e o que não pode nas eleições. Só assim evitaremos tantos transtornos aos eleitores meses após o voto.

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