Mazelas do sistema de monitoramento de presos

10/04/2017 às 19:36.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:05

Desde a sanção da Lei 12.258 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, o Brasil passou a adotar a passos largos o monitoramento eletrônico de presos. No entanto, o que se viu de lá para cá é que o principal objetivo da medida não foi alcançado, que era o de reduzir a superlotação nas cadeias. Além disso, cada dia mais presos têm conseguido burlar o sistema, seja retirando ou desligando o próprio aparelho.

Dados a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) do governo de Minas mostram que a taxa de rompimento dos aparelhos no Estado tem se mantido em torno dos 20%. 

Essa fragilidade do sistema permite que muitos presos provisórios deixem a tornozeleira em casa e voltem ao mundo do crime sem chamar a atenção das autoridades.

Levantamento da Seap feito no dia 29 do mês passado mostra que 1.651 presos no Estado utilizavam a Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico, número bem inferior aos 2.207 aparelhos em 30 de março do passado. Especialistas avaliam que essa queda pode ter ocorrido por dois motivos: a Justiça estar mais criteriosa na concessão do uso das tornozeleiras ou há um déficit no volume de equipamentos. Em Minas, o sistema já consumiu pouco mais de R$ 17 milhões desde que entrou em operação em 2012.

O preso que está usando a tornozeleira eletrônica, de acordo com a legislação em vigor, deve se abster de remover, violar, modificar ou danificar o aparelho, sob pena de regressão do regime e revogação da prisão domiciliar. Frequentemente ele também receberá a visita de um servidor responsável pela monitoração. 

Mas, diante da inconsistência do sistema e da certeza da impunidade, muitos presos ainda se arriscam e mantêm a trajetória criminosa. É necessário intensificar os mecanismos de fiscalização para que a adoção dessa medida possa realmente gerar economia para os estados e garanta mais eficácia na adoção dessa medida.

Como a recondução do detento que burlou o sistema depende de decisão judicial, cabe também ao Executivo e ao Judiciário afinarem o discursos para que haja mais agilidade nessa resposta à sociedade.

  

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