Riscos ao meio ambiente

03/01/2018 às 21:01.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:34

O longo e tenebroso período de estiagem que castigou Minas Gerais fez triplicar o tamanho da área verde devastada pelas queimadas, no ano de 2017, no Estado. Juntas, as unidades de conservação ambiental tiveram mais de 62 mil hectares devorados pelas chamas, segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). 

Se houve crescimento de 163% nas reservas destruídas, na comparação com 2016, por outro lado o total de chuva ficou em 1.118 milímetros, queda de 25% em relação à média anual. Combinação perfeita para a propagação das chamas. Para se ter uma ideia, na Grande BH, foram nada menos do que 106 dias sem que uma gota d’água caísse do céu entre junho e setembro. Aliás, em setembro, a Serra do Rola Moça viu mais de mil hectares serem consumidos pelo fogo. 

A questão climática é primordial para favorecer que o fogo se espalhe. Umidade do ar abaixo dos 30%, por exemplo, faz com que os incêndios ganhem uma maior dimensão. 

Mas muitas queimadas surgem infelizmente, das mãos do homem. Entre as principais formas de começar um incêndio por ação humana estão fogueiras mal apagadas, limpeza de pastagens com fogo, queima de restos de folhas ou lixo, e uso de foguetes. Há ainda os casos intencionais.

No caso de Minas, houve registros de queimadas vinculadas a disputas fundiárias, atos de vandalismo, ações de retaliação e prática de caça. Até mesmo incêndios causados por crianças já foram registrados. Sem falar nos descuidados que jogam bitucas de cigarros na mata. 

A manipulação inadequada do fogo traz riscos não apenas para o meio ambiente, mas também para o responsável dentro de sua própria propriedade. Dados do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais mostram que, dos 5,7 mil chamados recebidos em 2016 relacionados com incêndios em vegetação, 3,3 mil diziam respeito a lotes vagos. Outros 93 eram ocorrências dentro de unidades de conservação estaduais e o restante envolvia outras áreas de vegetação.

Vale lembrar que o artigo 41 da Lei Federal 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, estabelece que o ato de provocar uma queimada florestal é punível com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3.489,64. Se o ato não for intencional, é caracterizado como culposo, com pena de seis meses a um ano, além da multa.

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