Combustível adulterado, prejuízo multiplicado

15/09/2017 às 18:35.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:35

Recentemente a Operação Octanagem realizada pela Polícia Civil, IPEM e ANP fechou mais de cinco postos em todo o Estado de Minas que furtavam dos consumidores cerca da 10% do volume pago. Nos últimos seis meses foram 23 postos fiscalizados com infrações. Os suspeitos respondem pelos crimes contra ordem tributária, ordem econômica e relação de consumo. As penas variam entre um e cinco anos. Entretanto, no âmbito municipal, inexiste qualquer punição. 

A adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, seja pelos danos que causa ao motor do veículo e à saúde, em consequência do aumento da emissão de poluentes, ou mesmo pelo aumento do consumo, sem falar na sonegação de impostos. 

Quer seja a adulteração que compreende no acréscimo doloso de determinado produto não previsto na composição do combustível ou a fraude metrológica de bomba medidora de combustíveis: quando o equipamento medidor é adulterado e fraudado, intencionalmente, por meio de dispositivo remoto e/ou placa de computador estranha à construção original da bomba, o objetivo é sempre entregar aos consumidores volume inferior ao indicado no equipamento medidor, obtendo vantagem econômica indevida. Embora bastante combatida a adulteração de combustíveis é uma prática anticompetitiva frequente em todo o país. 

Visando mudar essa realidade exige-se medidas duras para coibir a prática, entre elas a cassação do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados, nos termos propostos por nosso Projeto de Lei 196/2017 que está apto para ser votado em primeiro turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Nosso projeto promove de forma prática o direito de todos os cidadãos. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve responder pela venda de combustíveis adulterados, além de indenizar o consumidor pelos danos materiais (deterioração do carro) por tal prática. Além disso, o consumidor pode pedir reparação por danos morais no que é chamado de responsabilidade civil. Agora, em Belo Horizonte, a legislação municipal poderá avançar no sentido de que o alvará será cassado, os proprietários não poderão mais atuar no ramo por pelo menos cinco anos, o que fará com que os marginais possam sair do mercado. #AcordaBH

  

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