Estatuto da pessoa com Deficiência - lei da Inclusão

13/04/2018 às 21:16.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:20

No início do Século 20, vivenciamos duas guerras mundiais que deixaram 20 milhões de feridos só na Primeira Guerra, de 1914 a 1918, e 35 milhões de feridos na Segunda, de 1939 a 1945, quando centenas de milhares se tornaram pessoas com deficiência. O volume de pessoas foi tão grande que exigiu do Estado à adoção, mesmo que ‘’mínima’’ na época, de políticas públicas consistentes para agir como agente protetor.

É triste a constatação, mas antes das duas guerras mundiais a pessoa com deficiência era tratada como empecilho. Em séculos anteriores, era pior ainda, pois eram eliminadas logo ao nascer. Foi após a grande guerra que a visão se modificou, pois os soldados mutilados, além de aceitos e vistos como heróis de guerra, necessitavam ser incluídos na sociedade e na vida produtiva.

Segundo o IBGE, mais de 45 milhões de brasileiros, cerca de 23,9 % da população do nosso país, declaram ter alguma deficiência. Em BH a proporção de pessoas com deficiência é ainda maior, são mais de 720 mil pessoas, 29% da população.

Infelizmente a atual legislação das pessoas com deficiência contém uma enxurrada de leis desatualizadas e com inúmeras defasagens, o que gera limitações à inclusão. Mesmo antes de ser vereador, já atuava na Comissão de Defesa do Direito das Pessoas com Deficiência da OAB, e, após anos de atuação, além do contato com pessoas e profissionais que se empenham nessa luta para dar mais dignidade, cidadania e respeito, me propus a codificar todas as leis em um único local, atualizando, conciliando, normatizando e aprimorando a legislação vigente, criando assim o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência, a Lei Municipal de Inclusão. E para renovar, ao criar essa Lei, teremos a colaboração da OAB e de diversos seguimentos que militam na área, além de ouvir a população. Para isto discutiremos o tema em cinco Seminários abertos na Câmara Municipal de BH sendo eles: “Princípios do Estatuto - atendimento prioritário e assistência social”;“Acessibilidade nas edificações”;<TB>“Acessibilidade no meio urbano e no transporte público’; “Educação inclusiva e mercado de trabalho”;‘Saúde, habitação e reabilitação A criação do estatuto tem por objetivo melhorar, compreender, aperfeiçoar, avançar e atualizar a legislação em favor da pessoa com deficiência.

A produção dessa Lei única só será possível com técnicas legislativas, a participação popular e com a opinião prática de todos que vivem o dia a dia da nossa cidade e possuem algum tipo de deficiência. Da minha parte farei tudo o que puder para ouvir, somar e inovar, buscando a aprovação dessa lei que julgo ser de grande importância e relevância 


 

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