Liberdade de Expressão – Custe o que custar?

06/10/2017 às 20:06.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:07


Recentemente temos visto uma cruzada onde se discute até onde vai a liberdade de expressão frente a conceitos legais, culturais e religiosos. São dedicados minutos intermináveis onde cada lado quer defender seu “direito” de fazer ou de não permitir que seja feito algo ante ao conceito pessoal de liberdade de expressão. Entretanto, qualquer que seja a ideia defendida, é importante sempre fazer uma exegese do tema de acordo com os princípios legais e constitucionais de nosso ordenamento jurídico para assim poder emitir um juízo de valor sensato. 
Independentemente da nossa posição pessoal, voltaremos à necessidade de escolher bem os nossos representantes políticos, ainda mais em 2018, quando podemos mudar o caminho de nossa nação: direcionando-a ou para a direita, ou esquerda, para o centro, puxando o freio de mão, acelerando ou simplesmente lavando nossas mãos quando anulamos o voto ou votamos em branco. Digo isso pois, no final das contas, tudo será julgado de acordo com a legislação pátria, ou seja, o que pode ou não é o que nossos legisladores definem. Daí a importância de votar bem.
Voltemos à liberdade de expressão. Segundo o artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. 
Esse conceito acima descrito é fundamental nas democracias modernas. O artigo 5º inciso IX de nossa Constituição assevera que: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e o artigo 220 diz que: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. O § 2º do mesmo artigo delimita que: É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Lado outro, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem regras rígidas quanto à preservação do direito de nossos menores consignado em seus artigos 240 e 241. Entretanto, os artigos do ECA fazem menção a prática ou induzimento de atos sexuais. A legislação brasileira não prevê nenhuma punição para a “inocência da presença de pessoas nuas ao lado de crianças” ou a apresentação de pornografia ou qualquer material com conteúdo sexual ou de sexo explícito a menores. Esse é o ponto. Alterar a legislação é algo que se impõe para proteger nossas crianças da erotização precoce, visto que se não há induzimento a prática sexual, não há crime. 
Observe-se que o artigo 3º dispõe que: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Assegurar esse complexo desenvolvimento deve ser nosso objetivo principal como sociedade.
No âmbito municipal, o nosso projeto de lei 193/2017 que visa combater o abuso sexual contra crianças e adolescentes e a pedofilia com a cassação dos alvarás de funcionamento de casas de diversões, boates, casas de shows, hotéis, motéis, pensões, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que permitirem a prática ou fizerem apologia, incentivo, mediação ou favorecimento à prostituição infantil ou à pedofilia no município de Belo Horizonte está prestes a ser sancionado pelo Executivo. Além desse, apresentei projeto que cassa alvará de museus, cinemas e teatros que não observarem a faixa etária proibido para menores de 18 anos. Sem sombra de dúvidas, será um grande instrumento para coibir tal prática em nossa cidade.
Agora, no âmbito federal, precisamos de ação imediata. Por isso, encaminhei ainda no mês passado ao senador Magno Malta do PR-ES um projeto de lei alterando o ECA e criminalizando a erotização infantil ou o induzimento de crianças e adolescentes à participação em supostos eventos artísticos com nudez e divulgação de sexo ou pornografia, mesmo que sob pretexto de tratar-se de expressão artística. Vejamos os próximos acontecimentos. #AcordaBH

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