Reforma Previdenciária Regressiva

07/06/2017 às 18:20.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:58

<CW-30>A proposta de reforma da Previdência que está em discussão no Congresso tem forte caráter regressivo, no mínimo contribuirá para a manutenção da enorme desigualdade existente no Brasil. Se perderá, assim, uma oportunidade de se fazer justiça social.

Dois grupos que são fortemente injustiçados socialmente serão duramente afetados: as mulheres e os trabalhadores de menor nível socioeconômico. As mulheres, por três razões: a) têm um nível médio de escolaridade significativamente maior do que o dos homens. Porém, têm uma remuneração média significativamente menor; b) têm uma dupla jornada laboral, ou seja as mulheres trabalham dentro do ambiente doméstico uma média de horas por semana que é, pelo menos, seis vezes a dos homens e; c) em função da dinâmica familiar e da discriminação à qual são submetidas, as mulheres se retiram do mercado de trabalho com muito maior frequência do que os homens, o que reduz o seu tempo de contribuição. Assim, apesar da expectativa de vida da mulher ser maior do que a dos homens, é justo que o tempo de contribuição previdenciária exigido das mulheres seja menor do que o dos homens. Essa diferença hoje é de cinco anos e sua redução significa uma grande injustiça com as mulheres.

Por sua vez, os trabalhadores de menor nível socioeconômico passam vários anos trabalhando de maneira informal e, com isso, contribuem para a previdência por menos tempo, além de que têm uma expectativa de vida mais baixa. Assim, é injusto que tenham que seguir a mesma regra de tempo de contribuição e idade mínima daqueles com maior nível socioeconômico. Portanto, quem se aposenta com uma remuneração que tenha como teto um valor relativamente baixo (talvez dois salários mínimos) deveria ter regras mais generosas em termos de tempo de contribuição e idade mínima.

Uma reforma da Previdência justa deveria focar naqueles que recebem valores de aposentadoria mais elevados. Quem são esses? Nós funcionários públicos, em particular os de salários mais altos. Todavia, é justamente nesse grupo que foram sendo criadas exceções que geram privilégios, como militares e funcionários públicos estaduais. Quanto aos militares, é razoável que se aposentem mais cedo, em função da natureza de sua atividade. Contudo, assim como os funcionários com as mais altas remunerações, deveriam pagar alíquotas contributivas mais elevadas. Em particular, quem recebe remunerações “eventuais” que fazem com que o rendimento total supere o teto do funcionalismo público deveria pagar alíquotas mais elevadas à Previdência.

Para concluir, diria que a reforma da Previdência é necessária, todavia, ela só é moralmente defensável se vier após uma reforma tributária que reverta o caráter regressivo do pagamento de impostos no Brasil!

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