Intimação indenizatória ​

10/07/2018 às 21:47.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:20

Aquele policial, apesar dos poucos anos de banco escolar, tinha uma sabedoria que não se encontra nas faculdades. Ele sabia evitar conflitos e prestar ótimos serviços à Segurança Pública. Quando chegavam policiais novatos, até os colegas de escalões superiores aprovavam os trotes que ele organizava. Certa vez uma nova turma chegou, mas ele, o sábio e brincalhão, estava em missão fora da unidade. 

– Nós mesmos faremos um trote.


– Nada disso – respondeu o chefe. Vamos aguardar. Sem ele não tem graça.


No final da tarde, aquele bom colega chegou e mais um trote foi levado a efeito, sem ofensa e sem humilhação, no limite do bom gosto.

Mas, nestas linhas, contarei sobre uma diligência de intimação. Ao mesmo tempo em que ele evitou um sério conflito, cumpriu a tarefa com o seu estilo de trote.

Uma senhora perdera o interesse em seguir com um procedimento contra o sedutor de sua filha. Passados alguns meses do fato, ela ainda deveria comparecer à delegacia para formalidades legais.
Além da conhecida grosseria, ela estava embriagada e pronta para arremessar uma pedra em quem insistisse na intimação. 


– A senhora não está entendendo – começou o sábio policial. Eu sei que a senhora quer encerrar o caso. Mas foi determinada uma indenização em favor da sua filha. 

– Ah, é!? – Exclamou e perguntou ao mesmo tempo. 

– É. Mas o valor só será pago ao representante legal da filha. A senhora é a representante dela?

– Sou sim! Sou eu! Onde eu assino?

Com essa diligência de intimação, que foi cumprida como um trote, não se pode dizer que aquele colega faltou com a verdade. Ele evitou um conflito – isso sim – em que alguém poderia se machucar com uma pedrada. Também evitou uma prisão por desacato. Quando chegou o dia de comparecimento, aquela senhora pediu desculpas pelas “condutas etílicas”. E, não se sabe como, já sabia que não haveria qualquer indenização.
 

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