Árvore não pode danificar a casa do vizinho

09/03/2018 às 20:56.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:47

É bom as pessoas desejarem cultivar árvores em prol do meio ambiente, para obter ter frutos e sombra. Entretanto, existe um limite legal, tendo em vista que o fato da pessoa ter uma árvore no seu quintal não autoriza a colocar em risco a segurança das outras pessoas e de gerar danos às casas vizinhas que podem ser atingidas por suas raízes, frutos ou galhos.

As situações de danos aos telhados e muros das casas vizinhas, aos automóveis que ficam estacionados abaixo dos galhos e à rede elétrica se agravam no período chuvoso, posto que as fortes tempestades e ventanias, fazem com que folhas, galhos, frutos e a própria árvore venham a ser arrancadas.

Não existe nenhuma determinação legal que obrigue manter uma árvore, seja qual for, caso seu estado coloque em risco segurança de bens e pessoas. Existe uma proteção do meio ambiente em relação à poda e a supressão de forma indiscriminada de árvores que deve ser respeitada somente se ela não acarreta nenhum dano à população.

Belo Horizonte tem centenas de árvores que precisam ser podadas ou cortadas por estarem em estado crítico, mas de forma absurda algumas pessoas e órgãos criam obstáculos, ignorando contribuir para graves acidentes. A história confirma diversos casos de pessoas que morreram por causa da queda de árvores. No final de 2017, um taxista faleceu ao ter seu carro esmagado por uma árvore na avenida Augusto de Lima, sendo que há pouco tempo uma senhora perdeu a vida ao ser atingida por uma árvore no Parque Municipal. Caberia aos inconsequentes que impedem o corte de árvores condenadas serem processados criminalmente e obrigados a indenizar as famílias dessas vítimas.

Proprietário do imóvel onde está a árvore é obrigado a indenizar

O Código Civil determina no art. 1.283 que: “As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido”.

O proprietário do imóvel onde se situa a árvore, quando esta causa algum dano à pessoa, ao imóvel limítrofe ou a um automóvel, é obrigado a indenizar o vizinho, inclusive quando as folhas caem e entopem as calhas, de forma a causar infiltração e danificar tetos, paredes, armários, móveis, piso e aparelhos elétricos. Se a árvore cai e destrói um carro, o responsável pela árvore tem que dar outro. Mas se a árvore mata um pai de família, a esposa ou filho pode requerer uma pensão mensal compatível com a renda do falecido até que esse viesse a completar 76 anos. Quem sabe que a árvore pode matar uma pessoa e não faz nada, pode ser processado criminalmente com base no art. 132 CP, por “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direito e iminente”.

Portanto, se está sendo prejudicado por alguma árvore tome as providências contra o responsável para defender sua vida e sua moradia.
 

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