Administradora de Hotel não é dona do prédio

05/05/2017 às 19:17.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:25

A promessa de obter um bons rendimentos com os apart-hotéis ou com as unidades hoteleiras tem provocado grande decepção nos pessoas que fizeram esse investimento. Nos últimos dois anos, vários desses empreendimentos estão apenas gerando prejuízos aos proprietários que, aflitos, constataram que somente as bandeiras que administram os hotéis auferem lucro.

Os proprietários das unidades estão sem saber como se defender, pois há administradora que não presta contas, deixando claro que a gestão não é transparente. Constata-se uma grande falta de respeito com os proprietários, bem como com o síndico que os representa no condomínio, pois por não dominarem as complexas leis que regulamentam a relação (Código Civil, Lei nº 4.591/64, Código de Defesa do Consumidor, CLT, Lei do Inquilinato, etc) ficam à mercê dos experts que comandam as administradoras e operadoras hoteleiras.

Essas operadoras visam apenas o lucro, pois após as construtoras faturarem alto com a venda de apartamentos minúsculos a preços elevados, elas assumem o edifício e elaboram diversos contratos complicados que lhes garantem lucros crescentes em qualquer circunstância, mesmo que administrem pessimamente. Assim, todo o rendimento das unidades hoteleiras vai para o caixa da administradora, a qual desconta primeiro seu lucro e todas as suas despesas, sendo que somente o que sobra (no caso, só há débitos) é dividido entre os proprietários dos apartamentos.

Atualmente, estão ocorrendo diversos rompimentos de contratos com algumas administradoras que têm lesado os proprietários, pois criam despesas elevadas e desnecessárias, sendo comum ganharem “comissões” dos fornecedores, que são escolhidos com base em pesquisas de preços falsas, acarretando custos muito acima do mercado.

Os proprietários que não têm recebido nem um centavo têm sido desrespeitados por não saberem agir juridicamente e assim a administradora luta para permanecer no prédio para lucrar de forma inconfessável. Há caso de operadora que, ao ver que será dispensada, cria dívida de R$25 mil para cada proprietário pagar. A maioria não imagina o enorme passivo trabalhista que pode ter que arcar, bem como o fato de a administradora não ter realizado as manutenções necessárias, deixando o prédio em péssimo estado, pois não se importa, já que não é proprietária.

A situação é grave, mas tem muitos proprietários que recebiam antigamente por mês R$400 da administradora, e passaram a ter rendimentos de R$2.400 ao transformá-lo num residencial, o que demonstra a razão da operadora fazer de tudo para não perder essa renda sem riscos.

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