O salão de festas de um edifício é um ótimo local para os moradores realizarem suas reuniões e confraternizações. Ocorre que frequentemente o seu uso foge à sua destinação que é ser um espaço familiar para comemorações, não de algazarras, bagunças, festas de arromba ou eventos com venda de ingressos (estranhamente chamados de “convite”).
Situações como essas causam grandes transtornos para a coletividade que perde seu sossego e tranquilidade e em muitos casos a própria segurança, já que não há o controle adequado do acesso de pessoas, especialmente quando o objetivo é lucrar com os ingressos.
Há casos em que o salão de festas é emprestado a pessoas estranhas ao condomínio, como primos, amigos, de algum morador. Isso é complicado, já que o uso do espaço é destinado aos moradores e não a terceiros, devendo essa solicitação ser analisada criteriosamente. Ante a isso, é fundamental que o regimento interno do condomínio seja claro e tenha regras específicas e eficientes para coibir o mau uso do salão de festas, de modo a garantir a tranquilidade e a segurança de todos.
O ideal é elaborar um regimento interno do salão de festas que contemple a obrigatoriedade do preenchimento do Termo de Uso onde o condômino que pretenda utilizá-lo informará sobre a natureza do evento; quem é o homenageado, se é morador do prédio e o grau de parentesco com o proprietário/condômino; quantos são os convidados; se terá e como funcionará do buffet; se haverá segurança para o controle de pessoas.
É importante entender que o porteiro não é obrigado a exercer o papel de segurança de festas, especialmente quando há grande número de convidados, tendo em vista que deverá executar suas tarefas normalmente para não prejudicar o funcionamento do edifício.
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O Termo de Uso do Salão poderá conter cláusulas e condições que determinem o horário máximo de duração do evento, a autorização para o buffet desmontar e retirar seus equipamentos num horário que não acorde os vizinhos, quem será o responsável pela limpeza do salão. Para evitar abusos, poderá conter a autorização para o desligamento da energia elétrica do salão, em determinado horário, caso o volume do som atinja níveis irracionais, aceitáveis somente numa boate com isolamento acústico.
Enfim, a legislação oferece ao condomínio uma série de ferramentas para que o uso do salão de festas seja democrático, harmônico e saudável para todos os moradores. Porém, é necessário que tais ferramentas sejam elaboradas com o máximo de cautela para não ferir direitos ou mesmo criar constrangimentos o que pode vir a ser pior para o condomínio. Por isso, é importante que o condomínio conheça a fundo as nuances da legislação para elaborar regras que atendam as suas particularidades, de maneira que as áreas de lazer propiciem satisfação e alegria.
RÁDIO JUSTIÇA DO STF
No dia 19/07, às 9h30, falaremos em nossa coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF acerca do tema desse artigo. Ouça na FM 104,7 Brasília e no www.radiojustica.jus.br.
(*) Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG