Ciclo de Palestras Condominiais em Brasília

13/10/2017 às 18:59.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:13

 Diante da complexidade dos condomínios que a cada dia oferecem novos formatos e serviços, gerando a necessidade de estudos constantes sobre as leis e normas que propiciam a convivência nessas coletividades com vários padrões culturais, financeiros e de conduta, surgem eventos que visam aprimorar os conhecimentos dos profissionais que atuam na área imobiliária.

Para atender essa demanda, nos dias 17 e 18 de outubro será realizado, em Brasília, o “Ciclo de Palestras Condominiais 2017”, idealizado pelo especialista Aldo Júnior, que abordará os temas mais relevantes, geradores de grandes polêmicas no Brasil. Esse evento nacional tem por objetivo treinar e desenvolver os gestores de condomínios, bem como os demais profissionais que prestam serviços aos mais variados tipos de condomínios.

O evento será realizado no auditório do SINDUSCON-DF, sendo que serão ministradas oito palestras nos dois dias, com renomados especialistas. A programação e as inscrições podem ser realizadas no site www.folhadosindicodf.com.br, pelo telefone (61) 3011-7316 ou pelo e-mail ciclodepalestras@terra.com.br.

RATEIO DE DESPESAS EQUILIBRADO EVITA LITÍGIOS

Este colunista, como advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção MG, foi convidado para explanar a sua tese que repudia o rateio das despesas pela fração ideal, pois sua utilização nos edifícios compostos por apartamentos tipo, cobertura e térreo gera divisão desequilibrada, que penaliza as coberturas e os apartamento térreo com custos mais elevados, apesar de todas as unidades se utilizarem das áreas comuns e dos serviços da mesma maneira.

Explicaremos os casos em que os magistrados decidiram pelo rateio igualitário, bem como os equívocos daqueles que confundem a quota de condomínio como se fosse um imposto (IPTU e ITBI). Consiste numa anomalia pagar a mais pelos empregados que trabalham da mesma maneira para todos os moradores independentemente do tamanho da unidade.

Falaremos também sobre o rateio dos condomínios fechados de casas, dos problemas decorrentes da unificação de lotes que geram cobranças abusivas e os riscos desses condomínios se tornarem loteamentos comuns diante do crescimento da inadimplência. Para evitar esse risco entrou em vigor em 11/07/17, a Lei Federal nº 13.465/17, que inovou ao regulamentar o “Condomínio de Lotes” ao inserir o art. 1.358-A no Código Civil.

Ao final explicaremos sobre a injustiça de se cobrar das lojas térreas que têm entrada diretamente pela rua, as despesas que beneficiam somente as salas, como os porteiros, elevadores e a limpeza das áreas que não têm qualquer ligação com as lojas.

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