Como reduzir a taxa de condomínio

13/06/2016 às 06:00.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:50

Kênio Pereira*

O valor da quota de condomínio é determinante para uma pessoa ou empresa comprar ou locar uma sala, loja ou apartamento. Caso seja muito elevado acabam desvalorizando a unidade. Entretanto, o síndico e a administradora eficientes procuram meios de reduzir as despesas resultando na valorização das unidades, que se tornam mais fáceis no caso de uma eventual comercialização.

Vários condomínios têm pagado valores excessivos de quota de condomínio por desconhecerem métodos que exigem expertise para provocar a redução de despesas, que, ao serem pagas por muitos anos, representam uma pequena fortuna em alguns empreendimentos.

Há casos em que síndicos inteligentes e atuantes tentam contratar especialistas para tomar as providências, sofrendo, entretanto, resistência de alguns que julgam que não vale a pena investir num trabalho profissional, continuando o condomínio jogando dinheiro fora. Em alguns condomínios presenciamos a assembleia geral, com base na opinião de leigos, deliberando para nada resolver ou se preocupando com as despesas do processo sem pensar no lucro que esse pode gerar.

Todavia, há condomínios bem conduzidos, especialmente por empresas administradoras que postularam ações contra a cia. de saneamento para deixarem de pagar a taxa mínima de 6m³ por sala. Com o exemplo, citamos o caso de um edifício comercial de 300 salas, que pagava uma conta mensal de R$ 14.000, por 1800 m³ de água. Na realidade, o consumo mensal era de .100 m³.

Durante décadas o edifício pagou 700 m³ de água (R$ 5.700,00 por mês) a mais sem consumir. Ao propor um processo judicial, a cia. de saneamento foi condenada a cobrar apenas o valor mensal realmente consumido e ainda teve que devolver para o condomínio o valor de R$ 600.000, equivalente a dez anos de cobrança indevida.

Existem condomínios de grande porte que desperdiçam milhares de reais com o pagamento do valor excessivo do gás, com manutenção de elevadores e apólice de seguros, simplesmente por não saberem negociar o contrato e ou impor seu direito de pagar o preço justo. Assim acompanhamos essas grandes empresas, juridicamente assessoradas, enriquecendo-se cada dia mais com a contribuição de condomínios conduzidos de maneira descoordenada, sem nenhuma visão empresarial.

É notório o fato de muitas pessoas assumirem a função de síndico sem a desejar, sendo praticamente empurradas pelos vizinhos. Há também o caso daquele administrador que tem pavor de atritos, e que, para evitar conflitos acaba pagando valores indevidos ou exagerados em nome do sossego.
O resultado são unidades com dificuldade de serem negociadas por causa do valor elevado da quota de condomínio, que acaba gerando também inadimplência que ocasiona mais despesas com cobranças judiciais.

Encontro Imobiliário

Os assuntos citados neste artigo, assim como outros referentes à locação (ação renovatória, revisional, shopping center e garagem) serão abordados na palestra que ministraremos no auditório da OAB-MG, no dia 27/06, às 19h. Informações e inscrições no site oabmg.org.br

(*) Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

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