Por uma questão de bom-senso, tanto o proprietário de um imóvel quanto o pretendente à compra ou locação devem procurar uma imobiliária séria para negociar.
A honestidade é um requisito indispensável para os corretores que se propõem intermediar uma locação ou venda de imóveis, bens de expressivo valor financeiro. Não se pode esperar um comportamento digno e sério de quem desrespeita as leis.
É interessante o cliente colocar no site do TJMG o nome da empresa e de seu diretor para saber se o mesmo é réu em processos judiciais que possam indicar ser arriscada qualquer negociação, sendo também prudente a obtenção de informações no site “Reclame Aqui” e com quem atua no mercado a fim de que aborrecimentos sejam evitados.
O proprietário de um imóvel tem dezenas de opções de boas imobiliárias para representá-lo, devendo ser evitada a autorização da intermediação da venda ou locação a mais de uma empresa, pois, ao ignorar o benefício da relação exclusiva perderá a condição de exigir segurança na interme-diação.
Entretanto, poderá o proprietário manter a segurança decorrente da prestação dos serviços exclusiva e ao mesmo tempo potencializar a publicidade do seu imóvel entregando-o a uma empresa que faça parte de uma rede imobiliária. Assim, a divulgação do imóvel pode ser realizada simultaneamente por dezenas de empresas de maneira organizada e respeitando-se a Lei 6.530/78, que visa à proteção do proprietário.
Diante da entrada em vigor em fevereiro de 2016 da lei municipal nº 10.893/15 que impede a colocação de diversas placas anunciando a locação ou venda nas fachadas e nas portarias dos prédios, tornou-se ainda mais arriscado permitir que mais de uma imobiliária intermedeie o negócio.
Qualquer morador do prédio pode retirar de imediato as placas e cartazes colocados nas áreas comuns, podendo ainda o síndico aplicar multa conforme a convenção, o que inibirá o festival de placas que ocorre quando o apartamento ou sala é promovido por mais de uma imobiliária.
A partir de abril a prefeitura iniciou a aplicação de multas expressivas ao encontrar um imóvel disponível para locação ou venda com mais de duas placas (com o limite máximo de 0,5 m² cada) na janela do apartamento, casa ou loja.
Conforme os novos dispositivos que foram inseridos</CW> no art. 264 da Lei 8.616/2003 Código de Posturas), o fiscal da prefeitura de BH, ao encontrar uma casa com placas no muro ou um apartamento com mais de dois anúncios nas janelas notificará ao infrator da irregularidade, para que a mesma seja sanada.
Caso contrário aplicará multa de R$ 297,53, que será reaplicada a cada 5 dias, caso o problema não seja resolvido. Se a placa ou faixa forem instaladas em logradouro público multa será de R$ 2.975,35, por cada irregularidade.
Tendo em vista que a prefeitura aplica a multa ao proprietário do imóvel, cabe ao corretor inserir no mandato de administração ou na autorização de vendas o alerta de que somente uma imobiliária poderá colocar placa no imóvel, protegendo dessa maneira o seu cliente de prejuízos com as multas que podem ser aplicadas pela fiscalização de 5 em 5 dias.
Rádio Justiça e TV BH News
No dia 19/4, às 9h30, falaremos em nossa coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF acerca de “Como escolher uma imobiliária”, na FM 104,7 Brasília e no radiojustica.jus.br.
No dia 20/04, às 18:50h abordaremos na TV BH News o tema “Os riscos de o proprietário ser multado em decorrência das placas e os benefícios da Rede Imobiliária para os clientes”, no canal 9 da Net e na internet.
*Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG