Corretor de imóveis e a comissão na venda e locação

07/04/2017 às 22:02.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:03

Um dos grandes problemas que os corretores têm enfrentado é o crescimento dos casos em que não recebem a comissão na venda e na locação que intermedeiam, pois há vendedores e locadores que, após obterem os serviços do corretor que conseguiu o comprador ou o inquilino, o dispensam sem nada pagar. Diante desse problema, a Câmara do Mercado Imobiliário e o Secovi-MG, promoverão um curso nos próximos dias 11 e 12, que orientará os profissionais da área sobre os procedimentos que podem garantir o recebimento de sua remuneração.

O corretor é aquele responsável por promover o encontro entre o vendedor e o comprador, sendo devida sua remuneração pelo simples fato de ter apresentado a pessoa do comprador ao vendedor. Dessa forma, caso o vendedor dispense o corretor e, posteriormente, realize negócio com alguém apresentado por ele, deverá pagar a comissão de intermediação, nos termos do art. 727 do Código Civil: “Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.

Com o desaquecimento da economia, o calote aos corretores aumentou e, em 2016, chegou a ser o dobro do que ocorria em 2014. O profissional também deve estar atento para evitar conluio entre o vendedor e comprador que reduzem o valor do bem, mediante o ajuste de que não será paga a comissão do corretor.

Certo é que como as transações de compra e venda de imóvel podem demorar, podendo haver um período entre a apresentação do imóvel e a assinatura de promessa de contrato de compra e venda, muitas vezes o corretor fica à mercê da vontade do vendedor em pagá-lo, devido ao fato de não ter tomado algumas cautelas.

O não pagamento ocorre tanto na esfera da venda de imóveis quanto na locação. Ocorre casos em que, após a imobiliária ter trabalhado e fechado um grande negócio de locação, com um inquilino de porte, como uma concessionária de serviço público ou banco, o proprietário a dispense para não pagar a taxa de administração mensal de 10%. Em decorrência desse rompimento, a administradora pode cobrar até 20% de multa sobre os 12 meses de locação, caso não tenha cometido nenhuma falha na prestação de serviço.

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