Corretor: evite perder a remuneração na locação

06/01/2017 às 20:52.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:20

Diante da informalidade ou do excesso de confiança constata-se situações que a imobiliária e o corretor de imóveis deixam de receber seus honorários decorrentes da intermediação na locação ou compra e venda de imóveis. Com o objetivo de aprimorar o conhecimento dos diretores de imobiliárias e corretores que comandam equipes que promovem os negócios imobiliários, a Câmara do Mercado Imobiliário e o Secovi-MG, promoverão nos dias 16 e 17 de janeiro o curso de seis horas que esclarecerá sobre os direitos e deveres desses profissionais, bem como a forma de agir para melhorar a rentabilidade nos negócios. As inscrições podem ser feitas por meio do site secovimg.com.br ou pelo telefone (31) 3243-7555.

O curso “Honorários na Venda e na Locação de Imóveis”, será ministrado por esse colunista do Hoje em Dia, que preside a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG e advoga na área há 26 anos. O curso abordará questões práticas, tendo como objetivo valorizar o exercício da corretagem, ao apresentar aos profissionais da área seus deveres perante os clientes, sejam eles vendedores, compradores, locadores ou inquilinos, para que possam atuar de maneira irrepreensível, com maior margem de produtividade. 

Da mesma maneira, diante do melhor conhecimento do Código Civil, bem como das Leis (nº 6.530/78 que regulamenta a profissão de corretor e a 4.591/64 que regulamenta a venda de unidades na planta) e do Código de Ética do Corretor, podem esses profissionais e as imobiliárias terem mais segurança quanto ao direito de exigir o recebimento da comissão integral, que no caso da venda é de 6% sobre o valor total vendido e no caso da locação 10% sobre todos os valores recebidos do inquilino.


AUMENTO DA FALTA DE PAGAMENTO
Os problemas com o não pagamento da comissão das imobiliárias aumentaram com o desaquecimento da economia, sendo que alguns proprietários que autorizam a venda ou a locação do imóvel, mesmo após o corretor ter apresentado o comprador ou o inquilino, têm se recusado a pagar a comissão de intermediação ao corretor. O volume de problemas, em 2016, representa o dobro do que ocorria em 2014. 

No caso da locação, o corretor ou imobiliária tem o direito de receber a comissão de 10% durante todo o período que permanecer ocupado o imóvel. Entretanto, há casos em que a imobiliária promove a locação para uma grande empresa e por essa ser sólida, o locador opta por retirar da administradora o imóvel para não pagar a comissão diante do baixo risco de incidir inadimplência.

Ocorre que, a lei autorizada as imobiliárias cobrar multa em decorrência desse rompimento, mas o locador, às vezes, se nega a pagar, e assim gera prejuízo para a imobiliária que gastou tempo e conhecimento para avaliar, promover o negócio, fazer várias fichas de cadastro, vistorias, contrato e concluir a locação.

A Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, tem detectado essa atitude ilegal, pois conforme o contrato de administração e o Código Civil, a imobiliária tem o direito de ser indenizada pela prestação de serviços que é interrompida sem que ela tenha cometido qualquer falha grave.

RÁDIO JUSTIÇA
Amanhã, a partir das 9h30, abordaremos esse tema na nossa coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal. Ouça ao vivo na FM 104,7 FM Brasília ou de qualquer lugar por meio do http://www.radiojustica.jus.br

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