Curso orienta sobre direito do corretor receber sua comissão

01/06/2018 às 17:00.
Atualizado em 03/11/2021 às 03:23

Os corretores, gerentes e diretores de imobiliárias poderão aprimorar seus conhecimentos ao saberem como aplicar as normas legais que garantem o direito deles de receber a comissão na venda e na locação que intermedeiam. A Câmara do Mercado Imobiliário e o Secovi-MG, promoverão o curso “Honorários na compra e na locação de imóveis” que será realizado nos dias 06 e 07 de junho, no horário de 19h às 21h50. As aulas serão ministradas por este advogado que preside a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG. Informações e inscrições no site www.secovimg.com.br ou pelo tel. (31) 3243-7555.

O curso é aberto ao público em geral e demonstrará que o Poder Judiciário tem condenado os vendedores e locadores que se beneficiam do trabalho dos corretores, que, após concluído o negócio, se recusam a pagar a comissão pela venda ou que, no caso de locação, retiram o imóvel da administradora para não pagar a remuneração mensal. 

LEI GARANTE DIREITO DO CORRETOR QUE APRESENTOU O CLIENTE
O corretor, ao promover o encontro entre o vendedor e o comprador, tem o direito de receber sua remuneração pelo simples fato de ter apresentado o imóvel ao comprador. Essa regra do Código Civil é aplicável também no caso da locação. Dessa forma, caso o vendedor dispense o corretor e posteriormente realize negócio com alguém apresentado por ele, deverá pagar a comissão de intermediação, nos termos do art. 727 do Código Civil: “Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.

Certamente, a grande maioria dos locadores e vendedores é honesta e respeita o corretor. Entretanto, há casos em que esses criam situações mirabolantes, como o apoio do comprador que pede um desconto, para justificar a postura de não pagar o profissional e a imobiliária que trabalhou para viabilizar o negócio. Muitos corretores ficam sem saber como agir e acabam perdendo seu honorário, apesar de terem a seu favor a lei que os protege. 

Ninguém é obrigado a entregar seu imóvel para uma imobiliária promover a venda ou a locação, mas se o proprietário opta por permitir que o corretor apresente o candidato à locação ou venda, ele terá direito a receber seu honorário integral, mesmo que o proprietário, após conhecer o pretendente, o impeça de conduzir a transação. Em decorrência do rompimento do mandato de administração, após o imóvel ser locado por meio da imobiliária, há decisões judiciais que confirmam o direito do corretor receber 20% de multa sobre os 12 meses de locação.

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