Kênio de Souza Pereira*
Um dos fatores mais relevantes para se escolher um local para morar ou trabalhar é a ausência de barulho. Visando preservar a saúde, muitas pessoas têm optado por se mudar dos locais onde há excesso de ruídos – a qualidade de vida é essencial.
O médico e diretor da Clínica do Sono, Dirceu Valadares, esclarece que “o sono reparador é fundamental para viver bem, sendo que sua falta provoca irritação, sonolência e reduz a resistência a doenças. A melatonina é produzida durante o sono, tendo importância para evitar câncer”.
O titular de Neurofisiologia da UFMG, engenheiro do ITA, Fernando Pimentel de Souza, esclarece que “a limpeza do lixo cerebral é realizada durante as primeiras fases do sono, chamadas de superficiais, que duram 75% do sono, que deve ter a duração de 8 horas. Caso o sono não seja adequado são acumuladas toxinas que causam, em médio e longo prazos, distúrbios degenerativos, como Alzheimer, Parkinson, lesão cerebral traumática, derrame cerebral dentre outras demências.
A fase intermediária é de sono profundo, de ondas lentas, que tem ações fisiológicas que revitalizam as células com renovação do seu metabolismo, provocando grande relaxamento muscular e estimulando o crescimento do corpo”.
Pimentel de Souza frisa que “a fase final é de sono profundo, de ondas rápidas, em que ocorrem os sonhos, que podem estimular o córtex cerebral, no qual se fixam as emoções, havendo possibilidade da pessoa realizar sua autoterapia psicológica”.
Ante essa realidade não tem sentido qualquer morador ou trabalhador suportar vizinhos, equipamentos (ar-condicionado, veículos) ou atividades ruidosas (serralheria, academia, marcenaria, oficina, bar, boate, etc) que provocam incômodos.
Constata-se o desespero de alguns que, em busca do descanso, optam por tomar medicamentos para poder dormir, chegando a agravar os problemas de saúde diante dos efeitos colaterais desses remédios, além de sofrerem com o estresse de ter que conviver com um pesadelo.
Outros prejudicados optam por se mudar, somente percebendo o alto custo dessa decisão ao pagar a comissão de 6% da corretagem da venda de onde saiu, mais os 3% do ITBI sobre o valor do imóvel e as despesas com os cartórios de notas e de registro da nova moradia. Deve-se refletir que uma mudança pode representar 15% do preço do imóvel. É mais sensato tomar providências jurídicas para obrigar os vizinhos sem educação a se absterem da prática de atos antissociais.
As leis e o Poder Judiciário oferecem soluções para tudo, sendo perda de tempo esperar por uma ação da prefeitura ou de outros órgãos, pois somente mediante a tomada de atitude por parte da pessoa prejudicada, por meio do devido processo legal, será sanado o problema e preservado o sossego.
RÁDIO JUSTIÇA DO STF
Amanhã, às 9h30, falarei em minha coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF, sobre o tema desse artigo. Ouça no www.radiojustica.jus.br. Envie seu questionamento para o e-mail kenio@keniopereiraadvogados.com.br.
(*) Advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.