Escolher profissional pelo menor preço é arriscado

12/06/2017 às 06:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:00

Há condomínios que, para a realização de obras, compra de equipamentos ou contratação de  assessoria jurídica/contábil/administrativa exige a apresentação de, no mínimo, três orçamentos para que os condôminos possam deliberar pela contratação de prestador de serviços ou aquisição do bem. Contudo, essa prática não decorre de exigência legal, pois não há qualquer norma que determine que os condomínios obtenham dois, três ou mais orçamentos para que seja aprovada a contratação de serviços ou aquisição de bens. Na verdade, em alguns casos, é difícil obter vários orçamentos confiáveis.

Essa exigência, às vezes, leva o contratante a fazer negócios arriscados ao induzi-lo a aprovar uma contratação considerando apenas o menor valor, que muitas vezes não tem a mesma qualidade daquele que oferece proposta mais elevada. Assim, os orçamentos são apenas um parâmetro para a contração do serviço ou aquisição de bens, devendo ser analisado em conjunto a outros fatores. 


É necessário que os condôminos apurem a idoneidade do profissional, sua real capacidade e expertise, a qualidade do serviço prestado ou do bem a ser adquirido, entre outros pontos. Assim, para realizar uma obra de grande monta, a sugestão é que o condomínio crie uma comissão de obras que analisará os profissionais, referências e a experiência. Da mesma maneira, deve-se proceder para contratar um advogado para redigir e atualizar a convenção do condomínio, pois esse documento é o mais importante para regulamentar o uso da propriedade, exigindo grande conhecimento de várias leis, como também dos procedimentos litigiosos que ocorrem na justiça, sendo que milhares destes decorrem de convenções e regimentos internos mal elaborados. 

Não tem embasamento legal a recusa de alguém em aprovar o orçamento de apenas um profissional, especialmente diante da notória capacidade e experiência deste. Em vários casos, um vizinho apresenta um parente ou amigo (principiante sem experiência no caso concreto) que oferece um valor muito baixo justamente para impedir a contratação do melhor profissional. E assim vemos o serviço tendo que ser refeito, conforme o ditado “o barato pode sair caro”. 

O ideal é o condomínio procurar por empresas e profissionais cuja idoneidade seja referenciada por trabalhos já realizados. Em alguns prédios, os condôminos que causam tumulto, reclamam e que exigem a apresentação dos três orçamentos em assembleia são os que menos participam, havendo aqueles que criam caso para apenas evitar a solução do problema a ser resolvido pelo profissional ou pelo fato de não desejar ter despesa por estar em vias de vender o apartamento. 

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