Fechamento de varanda e a união dos condôminos

08/12/2017 às 21:47.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:08

Quando o fiscal do município de Belo Horizonte autua o proprietário do apartamento por ter fechado a varanda, este está simplesmente cumprindo seu dever caso a varanda tenha sido viabilizada nos termos do inciso VII, do art. 46 da Lei 7.166/96, por não contar como área construída. Dessa maneira, o fechamento da varanda afronta o coeficiente de aproveitamento (CA) que é o limite de metros quadrados que se pode construir em determinado terreno. Todavia, na prática, para aumentar o conforto, evitar chuva, poeira ou mesmo por receio de deixar crianças naquele local, centenas de pessoas fecham a varanda, sendo que tal procedimento não aumenta o valor que é cobrado de IPTU.

Diante dessa realidade, a fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte age de maneira criteriosa, não tendo a iniciativa de ir nos edifícios para multar. Mas quando alguém denuncia, o fiscal é obrigado a comparecer no local e consequentemente notifica para que a obra seja desfeita ou regularizada em 30 dias sob pena de multa que é reaplicada a cada 30 dias.

SE MULTOU UM, EM BREVE TODOS OS DEMAIS SERÃO
Citando por exemplo um edifício com 20 apartamentos, tendo todos fechado a varanda para manter a harmonia visual da fachada. Pode o fiscal notificar 13, tendo deixado de notificar 7 condôminos, talvez por falta de tempo ou por não os ter encontrado. O racional é todos os 20 se unirem e resolver o problema, que é coletivo. Mas de forma ilógica os que não foram notificados ignoram o problema, gerando assim o agravamento da situação e até o prejuízo do vizinho. Se um é multado ou obrigado a retirar o fechamento da varanda, todos os demais, inclusive os 7 não notificados sofrerão a mesma penalidade.
A falta de união ou individualismo daqueles que acham que serão esquecidos pela fiscalização acaba prejudicando todo o prédio. Optando por agir unidos e em sintonia, como um verdadeiro condomínio, terão maior possibilidade de legalizar as obras e os fechamentos de varanda.
O fato de não ter sido notificado pessoalmente não significa que deixará de ser multado. Inúmeras pessoas desconhecem que foi notificada pelo Diário Oficial do Município e só descobrem que foi multada ao entrar no site da PBH e colocar o nome do local onde está o DOM.

UNIÃO É FUNDAMENTAL PARA OBTER MELHOR SOLUÇÃO
Tendo em vista que a questão envolve a reaprovação do projeto e o CA do edifício, é mais econômico os condôminos se unirem e contratarem apenas um advogado especializado juntamente com um arquiteto ou engenheiro para legalizar os fechamentos e evitar maiores custos. Assim, evitarão desencontros, defesas conflitantes e o fracasso na tentativa de legalizar, o que resultará na retirada do fechamento.

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