Fechar o recuo frontal do edifício valoriza

22/07/2016 às 17:32.
Atualizado em 15/11/2021 às 19:58

Parte expressiva das edificações realizadas em Belo Horizonte, após a Lei nº7166/96, é obrigada a ter um afastamento frontal de quatro metros a contar do alinhamento do terreno, de maneira que esse espaço fique livre, sendo considerado prolongamento do passeio. Ocorre que, mediante alguns procedimentos complexos vemos muitos edifícios localizados nas áreas nobres, como nos bairros Lourdes, Funcionários, Santo Agostinho, dentre outros, realizando o fechamento dessa área de recuo com vidro temperado ou com grades com belo visual.

Diante do fechamento do recuo, esses edifícios e lojas têm ficado livres de diversos transtornos que geram aborrecimentos, insegurança e desvalorização dos apartamentos e salas, pois seus moradores e usuários ficam mais tranquilos ao eliminarem um espaço ocioso, que pode se transformar num lindo jardim. Os principais motivos que têm levado tais condomínios e proprietários a contratar profissionais especializados para realizar o fechamento do recuo são: uso do espaço por mendigos que ali se instalam e fazem suas necessidades fisiológicas; medo dos moradores, que ficam inseguros com pessoas que insistem em dormir no local, além de usuários de drogas; alto custo da limpeza diária do local que tem grande dimensão, além do aumento do temor  para quem chega ou sai do edifício à noite, pois é notória a falta de policiamento eficaz. Vários são os casos de ocorrências policiais e reportagens na TV que mostram cenas registradas pelas câmeras de vídeo instaladas nas entradas dos edifícios registrando assaltos onde as crianças e adultos são molestados por estranhos que ficam nesses espaços ociosos.

É certo que um assalto pode ocorrer em qualquer local, mas os moradores de diversos edifícios têm constatado que, após o fechamento do recuo, os porteiros se sentem mais seguros, já que não têm que entrar em choque com andarilhos que ficam dormindo no recuo ou até fazendo barracas de papelão para “namorar” embaixo da marquise do prédio.

A prefeitura, ao permitir o fechamento da área do recuo, age com bom-senso e sabedoria, pois dessa maneira propicia maior segurança para a comunidade, além de favorecer o embelezamento da cidade com a criação de jardins que não ficam à mercê do vandalismo. Parabenizamos os gestores da Secretaria Municipal Adjunta da Regulação Urbana que têm flexibilizado a lei municipal que impõe o recuo de maneira a atender à função social da propriedade que é consagrada no Código Civil e na Constituição Federal.

Além disso, com a proliferação de jardins bem cuidados, a coletividade é beneficiada com a redução do CO² na atmosfera, sendo que a tal obra aumenta a permeabilidade do terreno, contribuindo para a redução das inundações.  Diante da redução dos custos com vidros e esquadrias, que se tornaram mais utilizados no dia a dia, muitos condomínios têm viabilizado essa reforma da parte frontal da edificação. Essa obra só traz benefícios, além de valorizar as unidades do condomínio com um visual bonito e seguro.

O maior desafio para a realização dessa obra é compreender a complexidade da legislação municipal, bem como os diversos procedimentos e providências que devem ser tomadas para que a pretensão seja aprovada pelo órgão competente.  

Rádio Justiça do STF

No dia 26/07, às 9h30, falaremos em nossa coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF acerca dos condomínios e do tema desse artigo. Ouça na FM 104,7 Brasília e no www.radiojustica.jus.br. Caso tenha alguma dúvida envie para o e-mail keniopereira@caixaimobiliaria.com.br para obter esclarecimento.

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