Habite-se é utilizado para enganar o comprador

06/03/2017 às 06:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:38

Pelo fato de a maioria imaginar que a Certidão de Baixa de Construção, antes denominada ‘Habite-se’, consiste no documento que confirma que o apartamento está pronto para morar, constata-se que muitas construtoras se aproveitam disso para enganar os compradores, levando-os a pagar valores indevidos. A Certidão de Baixa de Construção em Belo Horizonte é prevista no Código de Edificações de BH - Lei 9.725/09 e tem como finalidade atestar que a edificação está de acordo com os parâmetros urbanísticos e regular perante a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Dessa forma, estando os apartamentos com as paredes apenas rebocadas e os pisos sem qualquer acabamento, ou seja, só com o contrapiso, é concedida a Baixa de Construção. Não é exigido que os banheiros, cozinha, área de serviço sejam azulejados, bastando só o reboco, podendo os pisos estarem só cimentados, sem mármore, porcelanato ou madeira, mesmo no caso de unidades de luxo.

A Secretaria Adjunta de Regulação Urbana (SMARU) esclarece que ela “promove as vistorias com foco nos parâmetros urbanísticos, como, por exemplo, coeficiente de aproveitamento, afastamentos mínimos, taxa de ocupação e permeabilidade” e que basta que o “edifício atenda as condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança, previstas no art. 32 do Código de Edificações”, ou seja, que esteja concluída a cobertura, esquadrias instaladas e outros pontos conforme o projeto aprovado. O fiscal não entra no edifício, sendo que nem as vagas de garagem são medidas.

Desconhecimento gera prejuízo
Diante do desconhecimento do adquirente sobre a Baixa de Construção, várias construtoras inserem cláusulas que induzem a pensar que esse documento confirma que o apartamento esteja perfeito, com todos os acabamentos internos realizados.

Há construtora que realiza “Assembleia de Instalação de Condomínio” mesmo faltando entregar as chaves de diversas unidades que estão inacabadas ou com defeitos que exigem que os apartamentos estejam desocupados para serem reparados. Esse ato visa fundamentar a cobrança da quota de condomínio, do IPTU dos adquirentes, mesmo que eles não tenham posse, além dos juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, o que fere a lei e as decisões do Superior Tribunal de Justiça. Esses custos só podem ser cobrados após a construtora entregar o apartamento em perfeito estado, com todos os documentos que permitam o banco aprovar o financiamento imobiliário que será utilizado pelo adquirente.

O comprador, quando é bem assessorado juridicamente, pode evitar esses problemas ao equilibrar o contrato. 

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