Locação: Evite problemas e tenha lucro

06/06/2016 às 06:00.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:44

Kênio Pereira*

Conduzir uma locação, especialmente no caso de ela ser comercial e sujeita à renovação compulsória de cinco em cinco anos, tem sido um desafio para a maioria das pessoas, pois a Lei do Inquilinato, que regulamenta essa transação é realmente complexa. 

Ante o boom imobiliário que fez os preços dos imóveis dispararem no período de 2006 a 2013 e o desaquecimento da economia a partir de 2014, milhares de locações estão com seus valores desequilibrados. Dessa forma, há locações gerando aos inquilinos o pagamento de valores acima do mercado, como também locadores tendo prejuízo ao receber aluguel defasado. Essa situação tem inviabilizado em longo prazo muitos negócios.
Devido à falta de conhecimento jurídico, inúmeras locações que poderiam ser equilibradas por meio da Ação Revisional de Aluguel têm sido rompidas.

Quanto à locação comercial de longo prazo, que possibilita ao inquilino propor a Ação Renovatória para se manter no ponto comercial mesmo contra a vontade do locador, vários são os casos de insucesso nessa pretensão, pelo fato de o inquilino cometer falhas na montagem do processo judicial, que exige a prévia tomada de diversas providências. 

O amadorismo na condução dos procedimentos e o vício de deixar tudo para depois, em muitos casos resulta no despejo e na consequente falência da empresa com a perda do “ponto comercial” fundamental para a manutenção da clientela.

Encontro Imobiliário

Visando orientar os locadores de imóveis residenciais e comerciais, bem como seus inquilinos, a OAB-MG promoverá o XXV Encontro Imobiliário, às 19h, do dia 27 de junho. 

O evento abordará as locações e questões relevantes sobre condomínios, tais como: o direito de requerer a reparação dos vícios de construção, de reduzir a valor da conta de água e de exigir da Cia. de Saneamento a devolução retroativa do que pagou a mais nos últimos dez anos, fórmulas de reduzir a inadimplência e os abusos que os shopping centers cometem ao cobrar valores indevidos dos lojistas na quota de condomínio.

O evento da OAB-MG tornou-se uma referência de prestação de serviços à coletividade, podendo qualquer pessoa participar e esclarecer todas as dúvidas. As inscrições e outras informações no oabmg.org.br.

Abordaremos as situações que têm levado inquilinos e locadores, bem como condomínios e construtoras a conflitos desnecessários, pois, com o devido conhecimento das leis e das normas que regulamentam essas transações, será possível um diálogo que certamente evitará prejuízos e desgastes. 

Os inquilinos de imóveis comerciais são extremamente prejudicados por não tomarem os devidos cuidados ao efetivarem uma locação, focando sua expertise na escolha do local onde instalará sua atividade, na contratação de pessoal, na reforma da loja, esquecendo-se da importância do contrato de locação que poderá garantir a permanência no ponto comercial. 

Essa falta de cautela acarreta a impossibilidade da manutenção da locação, gerando a perda dos valores que investiu em obras, publicidade e na formação da clientela.

Rádio Justiça do STF

As questões relativasàs locações mencionadas nesse artigo serão analisadas na minha coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal, que irá ao ar amanhã, às 9h30. Ouça ao vivo no site radiojustica.jus.br ou, em Brasília, na FM 104,7.

*Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
keniopereira@caixaimobiliaria.com.br

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