Locador pode indenizar o inquilino

28/11/2016 às 11:27.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:50

Kênio de Souza Pereira (*)
opiniao@hojeemdia.com.br

Ante a intenção de agilizar a locação, alguns proprietários têm entregado seu imóvel para mais de uma imobiliária promover a sua ocupação, ignorando que a Lei 6.530/78 e o Decreto 81.178, do mesmo ano, determinam que a intermediação deve ser realizada somente por um corretor, justamente para proteger o proprietário de riscos.

A permissão para que mais de uma imobiliária promova a locação, tem gerado locações em duplicidade, criando-se a desagradável situação de a família do inquilino chegar ao imóvel com o caminhão de mudanças e constatar que esse foi ocupado dias antes por outro inquilino, que o locou em outra imobiliária.

O problema em pauta ocorre porque as locações são realizadas diretamente pela imobiliária, que sempre assina o contrato no lugar do proprietário que se torna locador, pois conforme o artigo 656 do Código Civil “o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito”. O fato de o proprietário entregar as chaves do imóvel para o corretor, caracteriza procuração tácita para fechar o contrato de locação. Estando a locação do imóvel sendo promovida por várias imobiliárias, que, por serem concorrentes não se comunicam, agrava-se a falta de controle, favorecendo o surgimento de dois contratos para o mesmo imóvel. Isso revolta o inquilino que pensou que teria a posse tranquila do bem que locou após gastar seu tempo com a confecção do seu cadastro e com o de seus fiadores.

Cabe ao pretendente à locação ficar atento ao imóvel que estiver sendo anunciado por mais de uma imobiliária, para evitar essa situação de risco.

Na verdade, quem mais perde com essa postura irregular é o proprietário do imóvel, pois, ao deixar de contratar uma imobiliária que se pauta pela seriedade, acaba entregando as chaves para qualquer empresa cujo o foco não é outro senão o de colocar quem quer que seja no imóvel, já que visa apenas taxas e comissões. Imobiliárias criteriosas evitam trabalhar sem exclusividade, para que possam prestar serviços de forma segura.

Entretanto, quando o imóvel é entregue para várias imobiliárias, fica evidente a falta de confiança do locador, e, assim, o corretor loca ao primeiro que aparece por saber que perderá o imóvel se for cuidadosa na seleção do inquilino.

Quando ocorre a locação para mais de um inquilino, aquele que for preterido poderá exigir do locador a multa rescisória de seis meses do valor do aluguel, as despesas com a mudança, perdas e danos. Pode ainda o juiz condenar o locador a pagar os danos morais diante do constrangimento da família ficou com o caminhão de mudança na rua tendo que ir para um hotel por não ter conseguido entrar no imóvel.

O locador deve entender que esses prejuízos são causados justamente por ele proporcionar o risco de ocorrer a locação em duplicidade, pois o correto é ele escolher somente uma imobiliária. Caso deseje incrementar a divulgação do imóvel, pode optar por uma que faça parte de uma Rede. Dessa maneira, em um único site dezenas de imobiliárias divulgarão ao mesmo tempo a locação ou a venda de um determinado imóvel de maneira organizada, sem nenhum risco para o locador.

(*) Advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

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