Mentir para fechar negócio é crime

31/12/2016 às 14:49.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:16

Para realizar um negócio, adquirir um automóvel, imóvel, computador, plano de saúde, telefonia ou equipamentos em geral, bem como para aplicar nossas economias no mercado financeiro, acionário ou imobiliário, é normal as pessoas buscarem orientação junto àqueles que vendem os referidos produtos e serviços. Esses se apresentam como pessoas aptas a esclarecer as dúvidas dos clientes, que confiam neles por terem domínio da matéria. Diante da ideia de que todos são honestos até prova em contrário, julgamos que o gerente do banco, o corretor de imóveis, o vendedor, o atendente da concessionária de telefonia nos orientam com honestidade sobre o que é melhor para adquirirmos ou contratamos. 

Confiamos na sua boa-fé, tendo convicção de quem foi contratado pela empresa para atender aos clientes, nunca os passaria para trás e que seria incapaz de lesá-los ou de mentir para tirar vantagem da falta de conhecimento deles sobre determinado produto ou serviço.

Grande engano! Todos os dias temos constatado o crescimento da enganação descarada, sem pudor, de “profissionais” que deveriam ter como princípio a ética e a honradez de orientar adequadamente quem lhes procura para realizar um negócio.

Muitos cometem esse condenado ato por falta de berço, ou por ignorar que enganar o próximo configura, em muitos casos, crime de estelionato previsto no Código Penal, que prevê a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, nos termos do artigo 171 – “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Vemos clientes e consumidores decepcionados com o gerente do banco por tê-los induzido a fazer uma aplicação inadequada ou a comprar um péssimo seguro de vida, apenas visando cumprir a meta exigida pela instituição financeira e obter lucro. Vários são os casos de processos judiciais movidos por compradores contra o vendedor ou construtor por falta de documentação ou por defeitos omitidos. 

Constata-se no Poder Judiciário a condenação de corretores de imóveis que estimularam o conclusão do negócio sabendo que o vendedor e o imóvel tinha problemas graves e que a incorporação não estava registrada, o que configura venda ilegal e contravenção nos termos do art. 66 da Lei nº 4.591/64. Há clientes que necessitam do celular ou da conexão da internet, perdendo clientes negócios por falta de contato, ao descobrirem que o Plano de Telefonia comprado por eles não é nada daquilo prometido pelo vendedor. 

Verifica-se um desrespeito à vida, o fato de o médico realizar cirurgia desnecessária apenas visando ao lucro e não ao bem estar daquele que confiou a sua saúde. Há inúmeros casos de advogados, engenheiros, dentistas, contadores e de profissionais de outras áreas executando serviços para os quais não tem aptidão tornando o cliente uma vítima. Felizmente, a maioria dos profissionais são sérios e confiáveis. Mas estes não têm uma “estrela na testa” para serem encontrados com facilidade.

Caso os prejudicados impetrassem um processo criminal contra o atendente ou “profissional” que mente e engana para lucrar com o sofrimento alheio, certamente haveria mais respeito com os clientes.

(*) Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

 

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