O aumento dos desvios praticados pelos síndicos

16/06/2017 às 23:02.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:07

Não podemos afirmar se o desaquecimento da economia e o aumento do desemprego podem explicar o crescimento de casos de síndicos que têm se apropriado e desviado os recursos dos condomínios. Entretanto, uma coisa é certa. A postura dos proprietários e das administrações dos condomínios de não tomarem medidas jurídicas que exijam a restituição dos valores e penalização do crime tem gerado uma impunidade que acaba estimulando a repetição desses atos. Sabemos que a maioria dos síndicos é honesta, bem intencionada, pois faz o possível para prestar o melhor serviço em prol da coletividade condominial. Muitos síndicos sacrificam seu tempo e até prejudicam seu relacionamento familiar para valorizar o condomínio e resolver problemas que a grande parte dos condôminos ignora propositadamente para não se envolver.

Mas, diante do fato de quase ninguém querer assumir essa função desgastante, vemos alguns ávidos a se tornar síndico para aproveitar-se da falta de interesse dos vizinhos, para gerir os recursos como se fossem seus. Alguns síndicos quando passam a ter acesso a verbas e poder de decisão agem como se dinheiro do condomínio fosse dele e acham ruim quando são questionados. Ignoram que qualquer condômino tem o direito de saber o que é feito com os recursos que são coletivos.

Percebemos nos meios de comunicação a banalização do crime e o descrédito de muitos na Justiça. Mas, na verdade, basta verificar a atual realidade: estão presos alguns dos maiores empresários do país e uma parte da cúpula política. Vale lembrar que a gestão criminosa do recurso do condomínio pode produzir uma caminhada a passos largos do mau gestor para a cadeia.

Os síndicos não devem ser eleitos por eliminação. Eleger alguém pelo fato de ninguém mais querer assumir a responsabilidade ou até mesmo eleger inquilinos que não têm qualquer interesse direto na valorização do bem (na verdade, ao reduzirem a manutenção para pagar um condomínio menor, comprometem o bom estado do prédio a ponto de desvalorizá-lo) é um erro, que poderá dar poder a pessoas motivadas por interesses duvidosos.
A solução do problema criado pelo mau administrador deixa de ser somente do direito civil, com a destituição do cargo mas, percorre também os caminhos do direito penal. Afinal, quando ocorrem os desvios, há apropriação indébita, qualificada pela condição de síndico, que possui pena de reclusão de até cinco anos e quatro meses. E, se não houver providências, qualquer um que assuma pode se sentir motivado a seguir os desvios, como se permitido fosse.

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