OAB Betim esclarece sobre imóvel na planta e condomínio

25/09/2016 às 00:10.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:58

Muitos problemas na compra de unidades na planta decorrem de falta de conhecimento da lei nº 4.591/64, criada há mais de 50 anos com o objetivo de aumentar a segurança dos adquirentes. Por confiarem em demasia, os compradores pagam valores expressivos para construtoras sem verificar a documentação do empreendimento. Assinam contratos de promessa de compra e venda sem compreender as cláusulas, sendo comum deixarem de fiscalizar o empreendimento, abrindo possibilidade de a incorporadora desviar os recursos. 

O resultado são centenas de processos judiciais visando receber a unidade que está atrasada ou a indenização pela não construção do prédio, havendo casos de terrenos que estão vazios, apesar de a construtora ter recebido valores expressivos de centenas de adquirentes. Os prejuízos, em vários casos, atingem os proprietários de terrenos dados em permuta, que acabam tornando-se réus e tendo problemas inimagináveis, apesar de não terem sido recebido da construtora nenhum valor ou unidades. Alguns permutantes acabam tendo despesas com a contratação de advogados para se defenderem de dezenas de ações de vários compradores por terem realizado a transação sem o entendimento de que poderiam ter que responder pelos atos irregulares da construtora. 

OAB BETIM APRIMORA O CONHECIMENTO
A Presidente da OAB Betim, advogada Erlinda Maria Silva, teve a iniciativa de lançar, em fevereiro de 2016, o Projeto “Terça Legal”. Ela esclarece que “o objetivo é promover palestras, seminários, congressos, ciclos de debates e estudos jurídicos sobre temas relevantes e atuais, visando contemplar todas as áreas de atuação profissional, em parceria com o Programa de Educação Continuada da OAB MG e com a Escola Superior de Advocacia –ESA MG. O projeto é um sucesso comprovado pela aprovação de nossos inscritos e pelo grande quórum sempre presente em cada um de nossos eventos”. 

Esse colunista, como presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, ministrará palestra que será realizada no dia 27/09/16, das 8h às 20h, no auditório da OAB Betim, ocasião em que serão abordados os seguintes temas: Taxa de condomínio, imóvel na planta e incorporação.  As inscrições são abertas ao público, podendo ser efetivadas por meio do telefone (31) 3544-0460 ou pelo e-mail betim@oabmg.org.br. 

A palestra abordará também os erros que ocorrem quando se utiliza a fração ideal para estipular o rateio de despesas do condomínio. O desconhecimento de que a fração ideal foi criada para dividir despesas de construção na venda de unidades na planta e pelo fato de os construtores pensarem equivocadamente que a taxa de condomínio seria um tributo semelhante ao IPTU proporcionou a redação de milhares de convenções injustas. O resultado tem sido a penalização dos proprietários de apartamentos térreos, lojas e de coberturas que acabam pagando valores abusivos de condomínio, o que tem por consequência a desvalorização dessas unidades.  As despesas são geradas nas áreas comuns – portaria, faxina, energia elétrica, etc – que são utilizadas igualmente pelos moradores, não tendo, no caso, sentido o uso da fração ideal. 

Quando o edifício comercial é composto por salas na torre e por lojas no térreo do prédio, os elevadores, porteiros, faxineiras e demais serviços são utilizados apenas pelos ocupantes das salas, sendo ilógico as lojas pagarem esses custos que não lhes trazem nenhum benefício.

RÁDIO JUSTIÇA DO STF 
No dia 27/09, às 9h30, falarei em minha coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF, sobre os temas abordados nesse artigo. Ouça na FM 104,7 Brasília e no www.radiojustica.jus.br. 

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