OAB orientará sobre a usucapião

11/07/2016 às 06:00.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:13

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, centenas de pessoas, a partir de março de 2016, que compraram imóveis ou possuidores que não têm o bem em seu nome no Ofício de Registro de Imóveis, em virtude de algum problema com o vendedor, com a construtora ou com a documentação irregular, poderão obter a transmissão da propriedade por meio da usucapião administrativa, também denominada extrajudicial. Espera-se que o novo procedimento venha ajudar um expressivo número de pessoas a terem o seu imóvel legalizado, evitando vários transtornos. 

A usucapião é a aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e interrupta de um bem, como se o possuidor fosse o real proprietário desse bem, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva. É necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei para que o possuidor venha a obter o registro da propriedade em seu nome no Ofício de Registro de Imóveis. 

Ter um imóvel não devidamente registrado implica uma desvalorização em torno de 40%, pois além da dificuldade de ser negociado, não tem como ser transmitido aos herdeiros em um inventário no caso de falecimento de quem o possui. 

Para entender essa novidade, a Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-MG, presidida pelo advogado Gilberto Netto, promoverá o Seminário Usucapião Extrajudicial e Inovações do NCPC, no dia 14/7, no auditório da Rua Albita, 250, bairro Cruzeiro. As informações sobre os temas e as inscrições podem ser feitas no oabmg.org.br. 

O evento é um dos primeiros a abordar essa nova modalidade de aquisição da propriedade, seja urbana, seja rural, e analisará o que mudou com a entrada do Novo Código de Processo Civil, com as alterações na lei de registros públicos que passam a permitir a possibilidade de ingressar diretamente com o pedido em cartório, de maneira a desobstruir o trabalho da justiça, tornando o processo muito mais rápido para o cidadão. 

Durante o seminário, Gilberto Netto explica que “tanto o advogado, quanto o possuidor, obterão o esclarecimento de várias dúvidas, tais como: posso ingressar com o pedido de reconhecimento da extrajudicial da usucapião de imóveis urbanos não regulares, como parcelas de loteamentos irregulares ou de imóveis rurais com área inferior à fração mínima de parcelamento? Unidades de condomínio edilício podem ser usucapidas? O condomínio deve estar instituído e registrado no Registro de Imóveis? E se não estiver? Quem pode requerer? Pessoa jurídica também pode? O espólio pode postular o reconhecimento extrajudicial da usucapião? Pode acontecer, e acontece frequentemente, que não se localize o registro do imóvel usucapiendo ou de algum imóvel confrontante, o que fazer nesse caso? Os prazos são de prescrição aquisitiva são os mesmos? O custo, mais caro ou mais barato?” 

Para ser viabilizado a usucapião administrativa é necessária a atuação do advogado, pois, sem esse profissional o requerimento endereçado ao oficial registrador não será aceito. 

Rádio Justiça do STF

Se você deseja ficar por dentro das novidades do mercado imobiliário, ouça nossa coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal, que vai ao ar todas as terças-feiras, às 9h30. Ouça ao vivo no  radiojustica.jus.br ou em Brasília na FM 104,7. Para ouvir as colunas anteriores e enviar perguntas acesse keniopereiraadvogados.com.br.

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