Pacto lesa comprador de imóvel

01/05/2016 às 21:09.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:13

A rescisão de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta pode ficar ainda mais complicada para os adquirentes. Alguns membros de órgãos do governo federal, em conjunto com empresários, representantes da Justiça Carioca (provavelmente assessorados pelos experts das Associações das Incorporadoras e da CBIC), assinaram no dia 27 de abril o “Pacto para o aperfeiçoamento das relações negociais entre incorporadores e consumidores” com o falso argumento de que evitará processos judiciais.

Esse Pacto configura um verdadeiro atentado à boa-fé e à função social do contrato, pois afronta os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código Civil. De forma espantosa o Pacto ignora centenas de decisões dos Tribunais, que determinam que as construtoras têm por obrigação o cumprimento dos contratos e o pagamento das penalidades quando ocorreu infração, na mesma proporção e forma que os consumidores. Pelo visto, quem redigiu tal Pacto deve ter feito curso com Nestor Cerveró, que elaborou um relatório afirmando ter sido bom negócio a Petrobras ter pago o valor de US$ 1,2 bilhão pela Refinaria de Pasadena, sucata adquirida um ano antes por US$ 42 milhões.

Os argumentos que fundamentam as mirabolantes “orientações” do Pacto distorcem a realidade das transações imobiliárias, pois colocam como vítimas as construtoras. Na realidade, são elas que sistematicamente descumprem as leis, que atrasam as obras e se recusam a pagar as multas a que têm direito os compradores, forçando-os a procurar a Justiça. São milhares os casos de obras que estão inacabadas, colocando muitos adquirentes na triste condição de nunca receberem o imóvel nem o dinheiro de volta.

Pelas cláusulas previstas no Pacto, no caso de arrependimento por parte do comprador, mesmo sem ter obtido a posse do apartamento, terá um prejuízo altíssimo, pois a construtora lucrará com a multa de 25% do valor total do imóvel, que será revendido posteriormente.  Isso é absurdo. Tanto o Superior Tribunal de Justiça como os Tribunais Estaduais determinam o limite da multa de 10% sobre o que o comprador tiver pago. 

Entretanto, o Pacto, induz o aumento da penalidade contra o comprador em até 300% acima do limite máximo já estipulado nos julgamentos do STJ. As construtoras figuram como a parte mais frágil da relação contratual, sendo premiadas com multas irrisórias, ficando evidente ser um bom negócio lesar o comprador. A multa pela não entrega do imóvel, após a exagerada tolerância de 6 meses, que, nas decisões judiciais, chega a 1% do valor total do imóvel por cada mês de atraso, é reduzida para 0,25% sobre o valor que o comprador tiver quitado.

De forma absurda, a cobrança de taxa de condomínio poderá ser exigida após o “Habite-se”, momento em que, na maioria das vezes, as chaves ainda não foram entregues, pois a unidade ainda não se encontra em perfeito estado por faltarem azulejos e pisos. O referido Pacto estimula a transferência do ônus da comissão de corretagem para o comprador, contrariando a jurisprudência do STJ. Por fim, as construtoras poderão cobrar dos consumidores as ligações definitivas com concessionárias, como se tal serviço não estivesse embutido no valor do imóvel. 
Cabe aos compradores rejeitarem esse tipo de golpe, pois o Pacto vale coisa alguma, por não ser lei, conforme já declarou vários dirigentes dos Procons e do Ministério Público Estadual e Federal.

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