Palestra para condomínios: o AVCB e os vícios de construção

13/08/2018 às 11:34.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:54

As inúmeras diferenças de posicionamento entre os condôminos tornam complexa a convivência, o que é visível nas assembleias, nas quais ocorrem as deliberações, muitas vezes altamente calorosas em razão do envolvimento emocional dos proprietários em relação aos problemas enfrentados na reunião. Porém, apesar das diversas discussões, o que se percebe é a falta de atitude eficaz em muitos condomínios. Boa parte dos proprietários espera que o outro resolva a situação ou aguarda que o síndico apresente a solução, a qual nunca aparece.
Diante dessa inércia ocorre a prescrição e o condomínio acaba perdendo o direito de exigir a indenização ou a reparação dos danos referentes a falta de entrega de vagas de garagem prometidas pela construtora, defeitos graves de construção, a ausência do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), dentre outros. Esses problemas acarretam consequências que serão compartilhadas, mais cedo ou mais tarde, pelos condôminos. 

CIA SEGURADORA ALEGA FALTA DE AVCB PARA NÃO PAGAR DANOS
Especificamente quanto ao AVCB, tem-se constatado uma postura mais rigorosa do Corpo de Bombeiros em relação a sua obrigatoriedade, sendo inaceitável a postura de grande parte das construtoras deixarem de apresentá-lo ao condomínio. Ao final, passados vários anos, ocorre a prescrição e assim vemos condomínios tendo que gastar de R$50 mil a R$400 mil para obter o AVCB. O problema é que diante da ausência do AVCB há cia. seguradora que se nega a pagar os danos decorrentes do incêndio, o que pode gerar prejuízos imensuráveis. 

O ADVOGADO ATUA PARA SUPERAR OS DESAFIOS
Neste cenário conflituoso, é preciso que haja a reflexão dos condôminos sobre as dificuldades que o condomínio, do qual fazem parte, enfrenta. Colocar de lado as emoções e trabalhar em prol das soluções é um árduo desafio e, neste aspecto, o advogado especializado é essencial para que sejam adotadas atitudes que acarretem os resultados que não podem tardar.

Agir de maneira tumultuada, sem objetividade acaba ajudando o responsável pelos problemas a se esquivar, fazendo os prejuízos se agravarem e ao final gerando uma situação que fará o condomínio arcar com danos que não deveriam ser pagos por ele.

PALESTRA NA OAB ALERTARÁ SOBRE RISCOS DE PREJUIÍZOS 
XXVII Encontro Imobiliário esclarecerá, entre outros temas, o direito do condomínio quanto à ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, os riscos da perda da indenização no caso de incêndio, os vícios de construção e, ainda, sobre o desafio de advogar para condomínios. A OAB-MG realizará o evento no dia 27/8/18, às 19h, na sua sede, localizada na rua Albita, nº 250, bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte. O evento será gratuito. Informações e inscrições: www.oabmg.org.br

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