Proprietário, evite imobiliária que desrespeita as leis

28/03/2016 às 08:02.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:40

Ao escolher uma imobiliária para promover a locação de seu imóvel, o proprietário, na verdade, está nomeando um procurador que selecionará o inquilino, os fiadores que garantirão os pagamentos e reparos do imóvel, assinando o contrato e estipulando as condições, bem como receberá os aluguéis no decorrer de anos. Portanto, tal escolha se assemelha a entregar para o diretor da imobiliária um cheque assinado em branco.

Objetivando impor ao corretor uma conduta séria e responsável, para gerar segurança ao proprietário do imóvel, o art. 20 da lei nº 6.530/78 e os artigos 5º e 38 do decreto nº 81.871/78 preveem a proibição de o corretor “anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através do documento escrito”. Além disso, a lei é clara ao consagrar a relação de confiança que deve imperar na escolha do corretor, pois o Código de Ética, no art. 4º determina: “Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes: ... zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio”.

A seriedade dessa relação só perdura se o corretor for contratado para intermediar a locação com exclusividade, pois se necessário, o cliente terá como responsabilizá-lo por eventuais problemas, nos termos do art. 723 do Código Civil.

Entretanto, há corretores viciados, que insistem em afrontar as leis, justamente para não serem responsabilizados por seus atos inconsequentes e assim estimulam o proprietário a entregar o imóvel para mais de uma imobiliária. Agem como camelôs, para estes vale tudo para faturar, mesmo que coloque o cliente em risco. Deixam de alertar o proprietário de que ao colocar placas de mais de uma imobiliária nas fachadas dos edifícios, pode ter que arcar com a multa de R$2.975,39, que é replicada a cada 30 dias em caso de reincidência, aplicada pelo fiscal da Prefeitura de BH, por provocar poluição visual com excessos de anúncios, na forma da Lei 10.893/15, que entrou em vigor em fevereiro de 2016.

É notório que os golpistas sempre atuam em imóveis que estejam entregues a mais de uma imobiliária, o que torna mais fácil lesar os pretendentes à locação que não sabem exatamente quem é o procurador do locador.
Quanto à honradez na corretagem, o Código de Ética, em seu artigo 6º estipula: “É vedado ao corretor: receber comissões em desacordo com a tabela aprovada...; desviar, por qualquer modo, cliente de outro corretor de imóveis; praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas; aceitar incumbência de transação que esteja entregue a outro corretor, sem dar-lhe prévio conhecimento, por escrito”.

Caso o corretor verifique a colocação de uma 2ª placa por outra imobiliária, deverá denunciar no CRECI o flagrante desrespeito ético. Cabe ao fiscal do CRECI comparecer à sede das imobiliárias que estão anunciando o imóvel e exigir de imediato, de cada uma, a autorização escrita do proprietário e a comunicação formal da outra imobiliária de que deu conhecimento prévio ao corretor que foi contratado em primeiro lugar. A falta de qualquer desses documentos, nos termos dos arts. 38 e 39 resulta em multa e até em cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional do dirigente da imobiliária.

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(*) Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

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