Receba em dobro da Copasa

16/05/2016 às 12:16.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:27

Centenas são os condomínios que pagam a conta de água com base no consumo mínimo de 6 m³ multiplicado pelo número de salas ou lojas, o que implica em alguns casos o pagamento do dobro do que seria o correto. A Copasa, como outras companhias de saneamento no Brasil, abusa ao cobrar a conta sem considerar o consumo real quando abaixo daquele resultante do consumo mínimo. Constata-se que expressivo número de condomínios vem sendo prejudicado ao pagar a mais do que consome, o que configura uma injustiça diante do fato de vários terem reduzido o consumo esperando obter algum benefício financeiro.

Essa situação injusta tende a se agravar com o aumento de 13,9% do valor do fornecimento da água a partir de 13 de maio, despesa que, depois do custo com os porteiros e faxineiro, é a que mais pesa no orçamento dos condomínios. Entretanto, condomínios bem assessorados por advogados especializados em direito imobiliário têm conseguido junto ao Poder Judiciário, pagar apenas o valor referente ao que realmente consomem, o que representa uma economia enorme.

O Superior Tribunal de Justiça “pacificou o entendimento de que, nos condomínios em que o consumo total de água é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança de tarifa mínima de água com base no número de economias, sem considerar o consumo efetivamente registrado”. Além disso, são várias as decisões judiciais que condenam a concessionária a devolver em dobro ao condomínio o valor cobrado a mais, devidamente corrigido, pelo período retroativo de dez anos, com base no Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, é incompreensível o fato de milhares de edifícios, em especial os comerciais, serem lesados por décadas ao pagar mais do que realmente consomem.

O fato de a maioria dos condomínios ser conduzida de forma amadora, somado ao costume de o brasileiro evitar demanda judicial e a ausência de profissionais do Direito que suportem as complicações de frequentar assembleias de condomínio, tem sido um grande estímulo para as Cias de Saneamento continuem faturando milhões de reais com a cobrança de água e esgoto que não são consumidos e nem utilizados. Isso se mostra mais absurdo ante as campanhas recentes que forçaram os cidadãos a racionar a água, que se mostra escassa e cada dia mais cara.

É normal um apartamento gastar mais do que 6m³, havendo logicamente exceções, em especial nos apartamentos menores ocupados por solteiros. Agora, quando se trata de edifícios com centenas de salas, o prejuízo imposto é enorme, pois os ocupantes de uma sala que geralmente tem 22 m², não gastam nunca 6.000 litros de água por mês ao lavar as mãos e dar descarga durante o horário de trabalho.

Propor o processo judicial configura um investimento, pois muitos condomínios têm realizado reformas e melhorias com o valor quem recebeu em dobro pelo prazo de dez anos, tendo ainda reduzida a quota de condomínio diante da determinação judicial de pagar somente o que realmente consumir.

Rádio Justiça do STF

Rádio Justiça do STF, na FM 104,7 Brasília e no www.radiojustica.jus.br

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

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