Sossego é fundamental

03/04/2016 às 20:08.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:46

Diante da falta de educação e de respeito de alguns moradores, muitos proprietários vendem ou alugam seu apartamento por não suportar o comportamento de um vizinho que agride, humilha, ameaça, ofende, acusa, fofoca, danifica carros na garagem, o elevador ou que realiza festas de arromba a ponto de gerar a desvalorização do edifício. 

Ficamos surpresos com cenas ou situações inimagináveis, que somente vivenciando passamos a acreditar que acontecem num condomínio, logo no local em que investimos anos de trabalho, que escolhemos com tanto carinho para ser o lar, o refúgio da família. 

Ocorre que, diante da evolução dos princípios constitucionais e do Código Civil, passamos a perceber que o direito de propriedade não é absoluto, pois a moradia não pode ser utilizada de forma nociva a ponto de aborrecer a vizinhança. Somente se o imóvel cumprir sua função social haverá proteção ao direito de propriedade, o qual é menos importante que o direito à vida e a saúde. 

Diante dessa realidade vários condomínios têm contratado profissionais da área jurídica para rerratificar a convenção e assim criar uma situação jurídica que permita multar o infrator. Ocorre que há casos em que a multa, mesmo sendo expressiva não inibe o morador antissocial, que tem satisfação em perturbar os vizinhos. 

Encontro imobiliário da OAB no dia 4 de abril

Visando orientar os cidadãos sobre as formas de melhorar a convivência nos condomínios e inibir a inadimplência, a OAB promoverá o evento que será realizado na sua sede, no auditório da rua Albita, 250. Serão tratados diversos temas que envolvem também a compra e venda de imóveis, podendo ser analisados no site www.oabmg.org.br. No evento também serão tratados os crimes que ocorrem nos condomínios. 

Solução para ter paz

O brasileiro é um povo pacífico, cordial, não acostumado a enfrentar agressões, especialmente no seu lar, local em que espera segurança e tranquilidade. Uma coisa é brigar ou ter um conflito na rua, no trabalho, outra bem diferente é enfrentar um vizinho que pode amanhã agredir nossos filhos, a esposa, logo onde a paz deve imperar. Diante da inércia, o agressor “cresce”, se sente poderoso, especialmente ao esvaziar a Assembleia, pois as “pessoas de bem” evitam situações angustiantes que prejudicam a saúde, a qual não tem preço.

Mas quando o condomínio diz “basta” e age com determinação, é comum aquele que promove o “condemônio”, fugir, nem ir mais à assembleia, (pois se acovarda ao ser enfrentado com técnica jurídica), após ser notificado de que será punido e que a coletividade não mais será refém de suas atitudes.

Mediante a alteração da convenção para viabilizar a aplicação de multas pesadas, o registro dos atos abusivos, a realização de assembleias que foquem o antissocial e a determinação de acioná-lo perante o Poder Judiciário, que poderá expulsá-lo, para preservar a saúde e a vida dos vizinhos, constatamos que a “ficha cai”, ou seja, ele se “convence” que ali não é mais o seu lugar. Graças a Deus! 

Rádio Justiça e TV BH News

Amanhã, às 9h30, falaremos em nossa coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF acerca das “Atitudes que podem coibir os atos antissociais e os crimes nos condomínios”, na FM 104,7 Brasília e no www.radiojustica.jus.br 

No dia 7, às 18h50 abordaremos na TV BH News o tema referido tema no canal 9 da Net e na internet.

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