Idosos acima de 80 anos têm atendimento prioritário

29/08/2017 às 10:30.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:19

Desde o mês passado, as pessoas com 80 anos de idade ou mais passaram a ter prioridade de atendimento entre os demais idosos, exceto nos casos de emergência. A mudança foi introduzida pela Lei 13.466, de 12 de julho deste ano, que alterou os artigos 15, 30 e 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de outubro de 2003). Pela legislação federal, é considerado idoso a pessoa que tem acima de 60 anos.

O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas, Marcelo Barbosa, lembra que a nova legislação só tem valor em relação aos demais idosos. “Se na fila estiver uma grávida, por exemplo, a pessoa que tem idade superior aos 80 anos não terá prioridade de atendimento sobre ela”, explica.

O Estatuto do Idoso estabelece uma série de garantias às pessoas que têm idade superior a 60 anos, como o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso; descontos de 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial a esses locais.

No transporte interestadual, o Estatuto do Idoso garante a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para as pessoas que têm idade superior a 60 anos e possuem renda inferior a dois salários mínimos. Para as demais vagas, o desconto é de 50% no valor das passagens.

Em Minas Gerais, no entanto, a Lei 21.121/14 trouxe no mínimo uma situação inusitada, ao garantir ao idoso e à pessoa com deficiência a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros. Dessa forma, a legislação só assegura o benefício no estado às pessoas que têm acima de 65 anos e não aos que possuem 60 como determina o Estatuto do Idoso. “Um idoso mineiro, com 62 anos, consegue ir para Manaus gratuitamente, mas não consegue ir para Ouro Preto”, enfatiza Marcelo Barbosa, lembrando que cabe ao legislador em Minas adequar a norma ao Estatuto do Idoso.

Abuso do direito

O coordenador do Procon da Assembleia lembra também que tem recebido reclamações contra empresas que têm contratado idosos para fazer trabalho de office boy como forma de agilizar o atendimento em órgãos e repartições públicas e privadas. “As pessoas devem estar atentas ao abuso de direito. O atendimento prioritário é garantido ao idoso para uso dele e não de outras pessoas”, enfatiza.

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