Proteste quer manter direitos de consumidores aéreos

17/06/2016 às 23:21.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:57

A Proteste - Associação de Consumidores quer barrar possíveis retrocessos nos direitos dos passageiros aéreos, como o de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) previstos na Resolução 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Amanhã, a entidade envia ofício à Agência reiterando pedido para que não seja aprovada nenhuma violação às conquistas já alcançadas. A proposta da própria Anac, que prevê as mudanças, foi colocada em consulta pública até o dia 2 de maio e aguarda regulamentação.

A entidade teme que se as novas regras forem regulamentadas, o consumidor terá limitado o direito à refeição e à hospedagem quando o voo atrasar mais de 4 horas, já que essa assistência valeria apenas por um dia. Além disso, seria revisto também o direito de transportar até duas malas com 32 quilos cada nas viagens internacionais. Isso porque as empresas passariam a ter liberdade para fixar a franquia que, no caso de viagens dentro do país, é de 23 quilos. Dessa forma, a partir de 2018, elas estariam liberadas para cobrar ou não pelas malas despachadas.

No site da Proteste (http://www.proteste.org.br/nossas-lutas/contra-o-retrocesso-aos-direitos-dos-passageiros), os consumidores podem acessar uma petição da entidade para a coleta de assinaturas para pressionar a Anac a não revogar direitos conquistados com a Resolução 141/2010. Sob o orgumento de que o direito à assistência material foi assegurado por meio de acordo em ação ajuizada na época do caos aéreo, em 2007, a Proteste já entrou também com uma representação no Ministério Público.

O artigo 14 da Resolução 141/2010 diz que a assistência material consiste em satisfazer gratuitamente e de modo compatível as necessidades do passageiro. Dessa forma, se o atraso do voo for superior a 1 hora, as empresas são obrigadas a facilitar o acesso à ligação telefônica e  à internet, entre o outros; superior a 2 horas, alimentação adequada, e acima de 4 horas, acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

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