Publicidade enganosa no anúncio de veículos

15/04/2016 às 22:29.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:58

As concessionárias em todo o país têm cometido uma série de irregularidades na oferta de veículos que vão desde a publicidade enganosa por omissão, informações obscuras, anúncios relâmpagos - onde não é possível ler se é necessário dar um valor como entrada nem mesmo a taxa de juros embutida nos financiamentos - até a chamada ‘foto meramente ilustrativa’. Hoje é comum as pessoas se depararem com anúncios onde as empresas garantem pagamento da tabela Fipe no veículo usado na troca por um novo. No entanto, só descobrem na revenda, por exemplo, que é necessário ser um carro da mesma marca e que esteja com no máximo dois anos de uso ou tantos quilômetros rodados.

Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz em seu artigo 31 que a oferta e apresentação de produtos e serviços devem ter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros. “Tem que vir no anúncio qual a marca do carro em que se paga a tabela Fipe na troca. É uma especificidade importante, pois o consumidor só descobre quando está na loja. Se não tiver no anúncio, é publicidade enganosa por omissão, capaz de induzir o consumidor ao erro”, afirma Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas, se referindo ao parágrafo 1º do artigo 37 do CDC. Ele lembra que, nesse caso, as empresas são obrigadas a cumprir o que foi anunciado nos termos da oferta.

Outra irregularidade, segundo Marcelo Barbosa, tem sido os anúncios relâmpagos, principalmente na mídia televisiva. “Normalmente, as ofertas não duram nem dois segundos e as empresas anunciam, por exemplo, pagamento da primeira parcela só para agosto. Quando o consumidor chega à loja descobre qeu tem que dar 30% de entrada para adquirir o veículo”, conta o coordenador do Procon. Muitas vezes, as ofertas ou não trazem informações importantes como taxa de juros embutida nos financiamentos, valor da entrada, modelos em oferta ou as imagens que aparecem na tela do televisor não permitem que o consumidor leia o que está escrito, seja pela rapidez do anúncio ou pelas  letras extremamente minúsculas.

Outro artifício usado também pelas empresas, que induz o consumidor ao erro, tem sido o anúncio de carros somente com o valor parcelado, omitindo taxa de juros, valor total do bem e outras taxas cobradas. O coordenador do Procon lembra também que as ofertas de veículos que trazem a informação ‘foto meramente ilustrativa’ é ilegal e fere o CDC. “A foto é vinculativa e faz parte da oferta”, enfatiza, lembrando que as empresas são obrigadas a vender da forma que anunciaram.

Para garantir seus direitos, Marcelo Barbosa lembra que o consumidor deve guardar as ofertas que foram feitas na mídia impressa ou em panfletos ou gravar as veiculadas no rádio ou na televisão. As pessoas que se sentirem lesadas devem procurar a empresa na busca de uma solução. Caso contrário, podem recorrer ao Procon. “Primeiramente, vamos abrir um procedimento contra a empresa para o cumprimento forçado da oferta. Depois, faremos uma representação ao Ministério Público para que ele abra um procedimento por publicidade enganosa”, afirmou Marcelo Barbosa.

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