Riscos na contratação dos chamados serviços livres

14/08/2016 às 00:45.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:21

Com o agravamento da crise econômica, o consumidor deve estar muito atento à contratação dos chamados serviços livres. Só no mês passado, um buffet de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma empresa especializada em cursos preparatórios para concursos, com sede na capital mineira, fecharam as portas lesando centenas de pessoas. Na última semana, uma conceituada revenda de veículos, com mais de 15 anos no mercado, deixou dezenas de clientes a ver navios na região do Barro Preto.

O coordenador do Procon a Assembleia Legislativa de Minas, Marcelo Barbosa, lembra que antes de fechar qualquer negócio, os consumidores devem procurar empresas tradicionais no mercado, exigir contrato por escrito, com todos os detalhes especificados, cobrar o contrato social da empresa, além de buscar referências pessoais e acompanhar a agenda de serviços do estabelecimento, para ver se ele tem conseguido atender à demanda.

“Ao contratar um serviço, o consumidor deve também dar o menor sinal possível para a sua execução. Se os proprietários da empresa começam a pedir muito dinheiro, é sinal que não tem capital de giro. Dessa forma, ao pagar o menor montante possível, as pessoas conseguem minimizar possíveis riscos nesse momento de crise”, lembra Marcelo Barbosa.

Segundo o coordenador do Procon da Assembleia de Minas, o consumidor deve estar atento a três aspectos. Se a empresa fechou e não deu mais satisfação aos clientes, mas continua agindo no mercado, ele deve registrar uma ocorrência policial. Os representantes do empreendimento podem ser enquadrados em crime de estelionato e propaganda enganosa, já que continuam vendendo produtos ou serviços sabendo que não têm condições de entregar. “Nesse caso, tem que saber quem são e o endereço dos sócios, razão pela qual a importância do contrato social, para que seja pedida da desconsideração da personalidade jurídica deles e respondam com os bens pessoais”, disse.

Marcelo Barbosa lembra que se a empresa está em dificuldade financeira, mas ainda mantém as portas abertas, o consumidor deve procura-la para saber o porquê não conseguiu atender à sua demanda, se vai devolver o dinheiro já desembolsado, se há um prazo para tentar sanar os problemas. Caso contrário, os interessados devem recorrer ao Procon. Já as vítimas de empresas que entraram com pedido de recuperação judicial devem peticionar ao administrador para se habilitar ao crédito.
 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por