Roubo sob argumento de proteção

25/05/2018 às 22:33.
Atualizado em 03/11/2021 às 03:17

 O Estado Brasileiro é o maior dissimulador de violências de que já tive notícias – agride cada cidadão, continuamente, sob o argumento de estar o protegendo. Retira dele recursos, para lhe devolver esmolas e pretende sempre substituir a decisão do indivíduo sobre sua própria vida por uma opinião autoritária e irracional do que seria melhor para a vida dos outros. Esse cenário desalentador da violenta presença do Estado Brasileiro é muito bem ilustrada pela fraude caracterizada pelo FGTS. Derivado da ainda ultrapassada legislação trabalhista brasileira (a reforma foi um avanço, mas temos muitos temas ainda a serem superados), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) veio para substituir uma ideia ainda mais estapafúrdia: a de estabilidade de emprego na iniciativa privada (ideia que não se justifica em estados democráticos, nem mesmo no serviço público…) Basicamente, como se sabe, o FGTS corresponde a um valor de 8% da remuneração bruta do empregado, a ser depositada pelo empregador em uma conta vinculada perante a Caixa Econômica Federal. Vamos então às fraudes: 1.- O pagamento não é feito pelo empregador, mas pelo empregado, que se vê privado de receber um valor que compõe, para o empregador, o custo da contratação. Ou seja, se alguém perde esse valor, não é o empresário, mas o trabalhador;2.Ao encarecer a contratação dos empregados formais, três consequências nocivas são evidentes:a.O trabalhador recebe menos;b.Outros empregados deixam de ser contratados;c.As contratações informais são estimuladas;3. A Caixa tem o monopólio de gestão desses depósitos que, no entanto, não são uma aplicação financeira, pois o valor da remuneração é irrisório, inferior à inflação durante quase todo o tempo, representando, então, confisco efetivo da poupança forçada do trabalhador, que é impedido de escolher outra entidade para administrar os seus recursos;4. Os saldos do fundo são utilizados para financiar políticas públicas sem nenhuma ligação direta com os interesses ou escolhas do trabalhador que, por anos, se vê privado do acesso aos seus recursos;5. Ao final do contrato de trabalho, o poder público cobrava uma multa de 50% sobre o saldo da conta, em caso de despedida imotivada do trabalhador, mas ficava com 20% desse valor.Não há argumento possível: o FGTS é um mecanismo de lesão ao trabalhador, propagandeado como se existisse para sua proteção. Uma fraude violenta contra quem trabalha para viver.“O bem que o Estado pode fazer é sempre limitado; o mal, infinito. O que ele nos pode dar é sempre menos do que nos pode tirar” , Roberto Campos.  

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