Avanços nas políticas ambientais

24/02/2017 às 20:59.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:42

Quem observa os persistentes índices de desmatamento da Amazônia, as recorrentes perdas de qualidade de nossos recursos hídricos ou a crescente poluição do ar em nossas metrópoles, tem a sensação de que pouco se fez em matéria de políticas ambientais no Brasil desde a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro, em 1992. Ledo engano.

Principalmente quando se compara a evolução da concepção e da implementação dessas políticas em mais de duas décadas no Brasil com a experiência centenária equivalente dos Estados Unidos, país que desenvolveu a mais ampla e sistemática política de proteção ambiental ao longo do século XX. Os principais avanços brasileiros ocorreram no campo das novas legislações ambientais (Lei dos Crimes Ambientais, Lei das Águas, Lei da Reciclagem de Resíduos Sólidos, etc.), na estruturação das organizações não governamentais, na mobilização da opinião pública pelos meios de comunicação, na qualidade técnica de pesquisas e estudos especializados, nas inovações tecnológicas da bioenergia, pela crescente participação do Ministério Público na gestão dos ativos e recursos ambientais, etc.

Na verdade, os processos de degradação dos nossos ecossistemas têm sido tão graves ao longo da história do País, que a recuperação, a preservação e a conservação desses ecossistemas exigem uma intensidade, uma cadência e um sequenciamento das políticas ambientais que escapam à capacidade atual dos nossos governos e dos segmentos organizados da nossa sociedade civil para equacioná-los e geri-los adequadamente. São políticas que, por sua própria natureza, envolvem intensos conflitos ideológicos, econômicos e sociais entre diferentes setores, regiões e grupos sociais. São políticas que sempre serão concebidas e executadas em regime de permanente tensão, como é o caso, por exemplo, das discussões sobre o Código Florestal brasileiro ou a transposição do Rio São Francisco.

Há muitos programas e projetos de desenvolvimento sustentável bem formulados, em bases científicas, que, entretanto, carecem de recursos materiais, humanos e institucionais em intensidade suficiente para torná-los eficazes. Pouco adianta conceber ações estratégicas se, no processo de sua implementação, são atribuídos às instituições que as executam recursos parcimoniosos, restritos, incertos e contingenciáveis. Não conseguem acumular energia administrativa suficiente para superar as ineficiências e as inércias das burocracias tradicionais. Usualmente, o processo de desenvolvimento sustentável de um setor ou de uma região tem objetivos múltiplos, multi-institucionais e multissetoriais, que colocam a questão das mazelas e dos efeitos inesperados resultantes de erros de transversalidade no sequenciamento das ações programadas.

Embora muito tenha sido feito, há ainda muito mais que se fazer: fortalecer o status político do Ministério do Meio Ambiente e das Secretarias Estaduais de Meio Ambiente; introduzir instrumentos econômicos lado a lado com os mecanismos de comando e controle nas políticas públicas; ecologizar ideologicamente as ações dos órgãos da administração pública direta e indireta; melhorar a qualidade técnica dos EIAs e dos RIMAs dos projetos de investimento; fortalecer a capacidade institucional de implementação das políticas; ampliar a conscientização política da opinião pública nacional quanto às questões ambientais do País; assegurar maior respeito às ações das organizações não governamentais; etc.

Na verdade, a questão maior das políticas públicas ambientais no Brasil é a imensa dificuldade que, internamente, o Governo Federal tem para gerar consenso sobre o conteúdo, a profundidade e a persistência dessas políticas. Enquanto oscila entre preservar, conservar e manejar de forma sustentável os recursos ambientais de um lado, e questionar a validade da intensidade, do sequenciamento e do cadenciamento dessas políticas do outro lado, enfraquece-se o status político da gestão das ações ambientais e permite-se o avanço da ação antrópica predatória sobre os recursos ambientais.

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