Mais rigor para crimes de rede social e suas consequências

07/05/2018 às 11:41.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:42

 A internet mudou a vida de bilhões de pessoas em todo o mundo, sobretudo na maneira de compartilhar informações e realizar compras e transações bancárias, tendo nas redes sociais um importante instrumento de aproximação dos povos de maneira rápida e eficaz.

No entanto, as inúmeras plataformas existentes têm sido usadas intempestiva e erroneamente por alguns usuários como um canal de propagação da violência, da ameaça e da mentira. Se por um lado a vida se tornou mais fácil, por outro muitos ficaram ainda mais isolados e desconectados da realidade.

Para se ter ideia, enquanto na “vida real”, vivida fora da tela do computador ou do smartphone, as pessoas se contém para não expressar opiniões preconceituosas e agressivas com medo das consequências, esses comportamentos são mais liberados na vida virtual. Essas pessoas criam perfis falsos ou se tornam anônimas para atacar umas às outras sem medo de represálias.

Na intenção de reduzir atos criminosos como esses, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9688/18, do nosso colega, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), para incluir como agravantes de pena o uso de redes sociais ou serviços de mensagens via celular, como o WhatsApp, por exemplo, cujo objetivo seja divulgar cenas de crime ou para organizar ação criminosa.

Não há dúvida que o Código Penal vigente não acompanhou as inovações tecnológicas modernas e está defasado em relação às novas práticas criminosas ocorridas na esfera virtual. Uma delas está relacionada à banalização do crime, haja vista que os marginais divulgam suas ações pelas redes sociais e ironizarem a eficácia da autoridade policial.

Outra proposição legislativa atual em tramitação é o Projeto de Lei 6.812/17, do nosso outro colega, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que pretende tornar crime o compartilhamento ou a divulgação de informações falsas ou prejudicialmente incompletas na internet de pessoa física ou jurídica. A proposta prevê detenção de 2 a 8 meses e pagamento de multa.

Nesse último projeto, a multa prevista para quem cometer ato dessa natureza varia de R$ 1,5 mil e R$ 4 mil por dia, ficando a cargo do juiz determinar o tempo. O dinheiro seria revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que é vinculado ao Ministério da Justiça, e tem por finalidade a reparação de danos causados ao meio ambiente, consumidor, bens e direitos e outros interesses difusos e coletivos.

Sabemos que disseminar notícias falsas e incompletas na internet causam sérios prejuízos, muitas vezes irreparáveis, tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa sobre os fatos falsamente divulgados. Prova disso é que o Facebook e o Google estão desenvolvendo tecnologias para combater a disseminação desses boatos.

Não queremos criar leis que sirvam como instrumento de censura. Mas o nosso desejo é desencorajar a prática delituosa, falsa, constrangedora ou que denigra determinada pessoa, grupo social ou empresa, com a aplicação de multas e penalidades cada vez mais pesadas. Só assim, conseguiremos reduzir crimes cibernéticos como os que falamos anteriormente, que tanto prejudicam a vida dos brasileiros.

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